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Publicados Acordos de Leniência da Stericycle e Hypera

Carolina Furquim e Samantha Benedetti

Em setembro de 2022, foram disponibilizadas as íntegras de dois novos acordos de leniência celebrados com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU): o primeiro, com as empresas do grupo Stericycle, e o segundo, com as empresas relacionadas ao grupo Hypera.

Stericycle

Por meio de investigação interna, as empresas do grupo norte-americano Stericycle[1] apuraram irregularidades que constituíam violação a dispositivos constantes das Leis Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) em contratos de coleta de lixo hospitalar assinados com órgãos e entidades que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) celebrados antes de 2017. Segundo os termos do acordo de leniência, os fatos ilícitos compreenderam “pagamento de vantagem indevida a agentes públicos ou a terceira(s) pessoa(s) a eles relacionadas; por meio de contabilização irregular de recursos segundo as normas contábeis e societárias vigentes, obtenção de vantagens indevidas em contratos com a administração pública e fraude do caráter competitivo de procedimentos licitatórios mediante ajuste”.

O acordo de leniência celebrado pelo grupo Stericycle faz parte de acordo global resultado de atuação coordenada da CGU e da AGU com autoridades norte-americanas (i.e., Departament of Justice – DOJ e a Securities and Exchange Commission SEC) A Stericycle realizou espontaneamente o auto reporte à CGU em 2018, e, tendo cooperado efetivamente com as autoridades em suas investigações, obteve mitigação das sanções aplicadas. Com relação a valores, a empresa se comprometeu ao pagamento de R$ 109.698.073,80, dos quais (i) R$ 65.456.031,68 seriam destinados aos entes lesados a título de danos e vantagens indevidas; (ii) R$ 2.853.015,49 corresponderia à multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa; e (iii) R$ 41.389.026,63 corresponderia à multa prevista na Lei Anticorrupção. Como parte da resolução global, o DOJ concordou em abater aprox. USD 9.3 milhões em razão do acordo de leniência celebrado com autoridades brasileiras dos valores devidos nos Estados Unidos.

No mais, para além dos valores a serem pagos, as primeiras responsáveis colaboradoras[2], obrigaram-se a aperfeiçoar seus programas de integridade com o objetivo de adaptá-los aos riscos e características atuais, bem como a apresentar um Plano de Aperfeiçoamento do Programa de Integridade, cujo monitoramento será realizado pela própria CGU durante a vigência do Acordo (i.e., 18 meses) e por meio de análise de relatórios semestrais. 

Hypera

Em 2020, empresas do grupo Hypera[3] realizaram auto reporte para CGU e AGU referente a pagamentos de vantagens indevidas realizados para agentes públicos ou a terceira(s) pessoa(s) a eles relacionada(s) entre 2010 e 2015 e tipificados nas leis anticorrupção e de improbidade administrativa. Com o acordo, as empresas obtiveram a mitigação das sanções aplicadas devido à sua cooperação efetiva com as autoridades e se comprometeram com o pagamento de R$ 110.882.122,19 (destinados à União).

Assim como as empresas do grupo Stericycle, as primeiras responsáveis colaboradoras[4] obrigaram-se a aperfeiçoar seus programas de integridade, cujo monitoramento da adoção, aplicação e aperfeiçoamento também serão realizadas pela própria CGU, durante a vigência do Acordo (i.e., 18 meses), principalmente por meio de análise de relatórios semestrais.

A publicação dos acordos de leniência evidencia a necessidade de existência de políticas de governança e integridade adequadas, incluindo mecanismos de controle essenciais para a identificação e análise de riscos, já que, além de ambas a empresas terem optado espontaneamente pelo auto reporte e procurarem a CGU após terem identificado irregularidades de maneira independente, também tiveram a obrigatoriedade do aperfeiçoamento de seus programas de integridade incluída em seus acordos de leniência.


[1] Stericycle do Brasil Novas Participações Ltda.; Stericycle Gestão Ambiental Ltda.; Aborgama do Brasil Ltda.; Stericycle Participações Ltda.; Stericycle Internacional, LLC; e Stericycle, Inc.

[2] Stericycle do Brasil Novas Participações Ltda.; Stericycle Gestão Ambiental Ltda.; Aborgama do Brasil Ltda.; Stericycle Participações Ltda.

[3] Hypera S.A.; Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A.; Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S.A.; e Monte Cristalina Participações Ltda.

[4] Hypera S.A.; Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A.; e Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S.A.


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