Justiça suspende aplicação de sanções relacionadas aos riscos psicossociais da NR-1
Fernanda Bidlovsky, Beatrice Yokota e Ana Carolina Corrêa Em 25 de junho de 2026, o Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (“STF”), ao apreciar
We are a firm specialized in Compliance and Corporate Integrity, Investigations and Government Enforcement, recognized as one of the leading firms in Brazil in these practice areas. Our founding partners have sound credibility, a result of their dedication to the practice since its origin in Brazil and of their pursuit of excellence. We bring together a legal team that conducted several high-profile and complex cases, combining technical skills and proximity with clients.
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Fernanda Bidlovsky, Beatrice Yokota e Ana Carolina Corrêa Em 25 de junho de 2026, o Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (“STF”), ao apreciar
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A publicação do Guia para Empresas sobre Gestão de Riscos Associados a Organizações Criminosas pela ICC Brasil com colaboração da CGU confere especial relevo a um tema que vem ganhando crescente importância no ambiente corporativo: a prevenção, identificação e mitigação de riscos relacionados à atuação de organizações criminosas em atividades econômicas formais.
No dia 28 de maio, o Governo dos Estados Unidos anunciou a classificação das organizações criminosas Primeiro Comando da Capital e Comando Vermelho como Specially Designated Global Terrorists (SDGTs), com intenção de designação como Foreign Terrorist Organizations (FTOs) a partir de 5 de junho de 2026. A medida inaugura um novo cenário de risco para empresas brasileiras com exposição internacional ou que mantenham relações que possam, direta ou indiretamente, alcançar a jurisdição dos Estados Unidos.
Em 18 de maio de 2026, a Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (“Securities and Exchange Commission” ou “SEC”) revogou a política constante da Rule 202.5(e)[1], que condicionava a celebração de acordos em ações de enforcement ao compromisso do investigado de não negar publicamente as alegações feitas pela SEC contra ele, a chamada política de “no-deny” (“não-negação”).
Publicada em 4 de maio de 2026, a Lei nº 15.397/2026 promoveu uma revisão abrangente dos crimes patrimoniais do Código Penal, com destaque para a tipificação expressa da cessão de conta laranja e do estelionato qualificado por fraude eletrônica.
Av. Pres. Juscelino Kubitschek 1700
Edifício Plaza JK 6º andar
São Paulo SP
© 2020 Maeda, Ayres & Sarubbi Advogados
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