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SEC inicia ação civil contra esquema de pirâmide financeira que arrecadou cerca de 1,7 bilhão de dólares

Joyce Serra e Ana Paula Souza Coutinho

Em 29 de janeiro de 2024, a Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (“SEC”) iniciou um processo contra dois indivíduos em razão do seu envolvimento em esquema de pirâmide e fraude aos investidores no contexto de um projeto de investimentos com ativos virtuais. O projeto de investimentos em questão teria arrecadado de investidores em todo o mundo mais de USD 1,7 bilhão.

Segundo a inicial do processo, o projeto de investimentos em ativos virtuais operava como uma pirâmide de marketing multinível sem lastro para recompensar os membros existentes pelo recrutamento de novos investidores. O projeto foi lançado em junho de 2020, por um conglomerado de tecnologia blockchain, e ofereceu, de junho de 2020 a maio de 2022, “pacotes de associação”, prometendo rendimentos elevados, supostamente provenientes da mineração de ativos de criptomoeda do conglomerado. O projeto prometia, por exemplo, retornos de 0,5% a 1% ao dia, com perspectiva de triplicar o investimento inicial em 600 dias. Em 2022, o projeto colapsou quando os investidores não puderam mais realizar saques.

Os “pacotes de associação” oferecidos e vendidos são entendidos pela SEC como valores mobiliários, nos termos das leis federais americanas. Neste caso, tais “pacotes de associação” foram comercializados sem registro e sem a qualificação necessária para obter isenção.

A SEC processa dois indivíduos que supostamente geriam o projeto por violação das disposições antifraude e de registro das leis federais de valores mobiliários, ao participarem ativamente da oferta e venda não registrada dos “pacotes de associação”. Um dos indivíduos teria desempenhado um papel fundamental na distribuição dos “pacotes de associação” ao projeto, por, supostamente, utilizar mídias sociais para divulgar e promover as vendas, recrutar ativamente investidores por meio de apresentações periódicas e realizar a venda direta aos investidores. Por sua vez, o segundo indivíduo teria sido o responsável pela criação e lançamento do projeto, tendo feito, supostamente, declarações enganosas aos investidores ao omitir informações relevantes sobre a natureza do negócio.

As possíveis implicações para as vítimas incluem perdas financeiras significativas decorrentes de seus investimentos no projeto. No processo, a SEC busca medidas para responsabilizar os envolvidos e, potencialmente, restituir os valores às vítimas da fraude, inclusive multa, devolução de todos os ganhos ilícitos, e proibição de atuar direta ou indiretamente na oferta de ativos virtuais no mercado de valores mobiliários.

Para acessar o comunicado à imprensa da SEC clique (aqui).

Para acessar a reclamação da SEC clique (aqui).


O presente artigo possui finalidade meramente informativa e sem caráter de aconselhamento jurídico. As informações contidas neste artigo não devem ser utilizadas ou aplicadas indistintamente a fatos ou circunstâncias concretas sem consulta prévia a um advogado. As opiniões contidas neste artigo são as expressadas pelo(s) respectivo(s) autor(es) e podem não necessariamente refletir a opinião do escritório ou dos clientes do escritório; e estão sujeitas a alteração sem ulterior notificação.

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