assine a nossa newsletter

Sancionada Lei 14.682/2023, que cria o selo Empresa Amiga da Mulher

Mainara Massuella

No dia 21 de setembro de 2023, foi sancionada pelo Presidente da República em exercício a Lei 14.682/2023, que cria o selo Empresa Amiga da Mulher. O selo identifica organizações que adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

De acordo com a nova Lei, o selo será conferido para organizações que cumprirem ao menos dois dos seguintes requisitos:

  1. Reservem percentual mínimo de 2% (dois por cento) do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
  1. Possuam política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade;
  1. Adotem práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento;
  1. Garantam a equiparação salarial entre homens e mulheres, na forma do art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Os procedimentos para concessão, renovação e perda do selo, bem como a sua forma de utilização e de divulgação serão disciplinados por regulamento.

No âmbito da Lei nº 14.133/2021, o selo será considerado como desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, representado um dos critérios de desempate entre propostas previstos no inciso III do “caput” do art. 60, da referida Lei.

Para mais informações acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14682.htm


O presente conteúdo possui finalidade meramente informativa e sem caráter de aconselhamento jurídico. As informações aqui contidas não devem ser utilizadas ou aplicadas indistintamente a fatos ou circunstâncias concretas sem consulta prévia a um advogado. As opiniões aqui contidas são as expressadas pelo(s) respectivo(s) autor(es) e podem não necessariamente refletir a opinião do escritório ou dos clientes do escritório; e estão sujeitas a alteração sem ulterior notificação.

/

/

/

/

/

+55 (11) 3578-6665
contato@maedaayres.com

Av. Pres. Juscelino Kubitschek 1700
Edifício Plaza JK 6º andar
São Paulo SP

© 2020 Maeda, Ayres & Sarubbi Advogados

+55 (11) 3578-6665
contato@maedaayres.com

Av. Pres. Juscelino Kubitschek 1700
Edifício Plaza JK 6º andar
São Paulo SP

© 2020 Maeda, Ayres & Sarubbi Advogados