Atuação
ímpar

Somos um escritório especializado em Compliance e Integridade Corporativa, Investigações Internas e Procedimentos Sancionadores, reconhecido como um dos líderes na área no Brasil. Nossos sócios fundadores têm sólida credibilidade, resultado de sua dedicação à área desde o início de seu desenvolvimento no país e da incansável busca por excelência. Reunimos uma equipe jurídica que conduziu diversos casos de alta complexidade e relevância, combinando qualidade técnica e proximidade.

o escritório

Experiência de mais de quinze anos na área de Compliance e Integridade Corporativa, Investigações Internas e Procedimentos Sancionadores

Sócios

Participação ativa dos sócios Bruno Maeda, Carlos Ayres, Erica Sarubbi, Fernanda Bidlovsky e Beatrice Yokota.

Atuação

Atuação destacada no Brasil e no exterior

Fernanda Bidlovsky

+D&I

Diversidade & Inclusão, Sustentabilidade, Saúde & Bem-Estar e Responsabilidade Social e Pro Bono – Ações 2022

notícias

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ANPD sanciona o Ministério da Saúde por descumprimento à LGPD

Em 06 de novembro de 2024, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) sancionou o Ministério da Saúde por ter violado dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018 – “LGPD”). Por meio do Despacho Decisório nº 23/2024/FIS/CGF (“Despacho”), a autoridade aplicou as seguintes sanções de advertência ao órgão público

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Nova Portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas regulamenta a transferência de dados de apostadores do mesmo grupo econômico

A partir de 2025, apenas empresas sediadas no Brasil e que tenham solicitado autorização à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (“SPA”) poderão operar no mercado de bets no país. Nesse contexto, em 26 de novembro de 2024, a SPA publicou a Portaria SPA/MF 1.857/2024 (“Portaria”), que regulamenta a transferência de dados e recursos dos apostadores, registrados ou alocados perante uma pessoa jurídica denominada “remetente”, a outra empresa do mesmo grupo econômico denominada “receptora”.

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CGU sanciona pessoa jurídica por violação à Lei Anticorrupção e demonstra a amplitude do conceito de “vantagem indevida”

Em 8 de novembro de 2024, a Controladoria-Geral da União (“CGU”) condenou uma pessoa jurídica por violação ao art. 5º, incisos I e II, da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Essa é uma decisão bastante interessante que mostra como a autoridade tem ampliado a interpretação do conceito de vantagem indevida da Lei 12.846/2013 para alcançar condutas diversas.

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© 2020 Maeda, Ayres & Sarubbi Advogados

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