Justiça suspende aplicação de sanções relacionadas aos riscos psicossociais da NR-1
Em 25 de junho de 2026, o Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (“STF”), ao apreciar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (“ADPF”) nº 1.316, concedeu medida liminar suspendendo, pelo prazo de 90 dias, a aplicação de multas e demais sanções administrativas relacionadas às disposições da Normal Regulamentadora nº 1 (“NR-1”) que tratam dos fatores de riscos psicossociais.