Avaliação de Riscos Psicossociais: nova exigência para empresas brasileiras
As empresas brasileiras têm o prazo de um ano para se adequarem à nova redação da NR-01, aprovada pela Portaria MTE 1.419/2024, que se tornará obrigatória a partir de maio de 2026. Essa atualização visa aprimorar a segurança e a saúde dos trabalhadores, expandindo a análise de riscos para além dos fatores físicos, químicos e ergonômicos, e abrangendo também o impacto na saúde mental e emocional dos empregados.