MAS Explica: novas publicações da CGU sobre responsabilização de pessoas jurídicas e temas de integridade: (2) Portaria nº 226: Avaliação de Programas de Integridade no âmbito da Lei de Licitações e Contratos Públicos
Em 9 de setembro de 2024, a Controladoria-Geral da União (“CGU”) publicou a Portaria Normativa nº 226 (“Portaria”) que dispõe sobre os critérios e a metodologia para avaliação de programas de integridade no âmbito da Lei de Licitações e Contratos Públicos e do Decreto nº 12.304/2024. A Portaria estabelece parâmetros para avaliação dos programas de integridade nas hipóteses de (i) contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto; (ii) critério de desempate entre duas ou mais propostas; e (iii) reabilitação de licitante ou contratado.