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Lei nº 15.397/2026 tipifica a cessão de conta laranja como crime autônomo

Bruno Maeda, Carlos Ayres, Erica Sarubbi, Fernanda Bidlovsky, Beatrice Yokota, Renato Machado e Joyce Serra

Publicada em 4 de maio de 2026, a Lei nº 15.397/2026 promoveu uma revisão abrangente dos crimes patrimoniais do Código Penal, com destaque para a tipificação expressa da cessão de conta laranja e do estelionato qualificado por fraude eletrônica.

A nova lei não inaugura obrigações inéditas para instituições financeiras e de pagamento: ferramentas de combate a contas laranja já estavam previstas em regulação e autorregulação consolidada. Não obstante, a tipificação eleva o custo da conduta para o indivíduo cedente e reforça a convergência entre os esforços de supervisão do BCB e do COAF e as iniciativas de autorregulação do setor privado no combate a fraudes e lavagem de dinheiro.

Para mais informações acesse o alerta legal preparado pelo nosso time, disponível no PDF abaixo.


O presente alerta possui finalidade meramente informativa e sem caráter de aconselhamento jurídico. As informações contidas neste alerta não devem ser utilizadas ou aplicadas indistintamente a fatos ou circunstâncias concretas sem consulta prévia a um advogado. As opiniões contidas neste alerta são as expressadas pelo(s) respectivo(s) autor(es) e podem não necessariamente refletir a opinião do escritório ou dos clientes do escritório; e estão sujeitas a alteração sem ulterior notificação.

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contato@maedaayres.com

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© 2020 Maeda, Ayres & Sarubbi Advogados

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