We are
distinguished

We are a firm specialized in Compliance and Corporate Integrity, Investigations and Government Enforcement, recognized as one of the leading firms in Brazil in these practice areas. Our founding partners have sound credibility, a result of their dedication to the practice since its origin in Brazil and of their pursuit of excellence. We bring together a legal team that conducted several high-profile and complex cases, combining technical skills and proximity with clients.

the firm

Over fifteen years of experience in the areas of Compliance and Corporate Integrity, Investigations and Government Enforcement

PARTNERS

Active involvement of the partners Bruno Maeda, Carlos Ayres, Erica Sarubbi, Fernanda Bidlovsky, Beatrice Yokota and Renato Machado in all matters.

Practice Areas

Leading role in Brazil and abroad.

Fernanda Bidlovsky

notícias

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CGU e ICC Brasil lançam Guia para Empresas sobre Gestão de Riscos Associados a Organizações Criminosas

A publicação do Guia para Empresas sobre Gestão de Riscos Associados a Organizações Criminosas pela ICC Brasil com colaboração da CGU confere especial relevo a um tema que vem ganhando crescente importância no ambiente corporativo: a prevenção, identificação e mitigação de riscos relacionados à atuação de organizações criminosas em atividades econômicas formais.

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Governo dos Estados Unidos classifica PCC e CV como organizações terroristas

No dia 28 de maio, o Governo dos Estados Unidos anunciou a classificação das organizações criminosas Primeiro Comando da Capital e Comando Vermelho como Specially Designated Global Terrorists (SDGTs), com intenção de designação como Foreign Terrorist Organizations (FTOs) a partir de 5 de junho de 2026. A medida inaugura um novo cenário de risco para empresas brasileiras com exposição internacional ou que mantenham relações que possam, direta ou indiretamente, alcançar a jurisdição dos Estados Unidos.

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SEC revoga política de “no-deny” em acordos de enforcement

Em 18 de maio de 2026, a Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (“Securities and Exchange Commission” ou “SEC”) revogou a política constante da Rule 202.5(e)[1], que condicionava a celebração de acordos em ações de enforcement ao compromisso do investigado de não negar publicamente as alegações feitas pela SEC contra ele, a chamada política de “no-deny” (“não-negação”).

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contato@maedaayres.com

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© 2020 Maeda, Ayres & Sarubbi Advogados

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