We are
distinguished

We are a firm specialized in Compliance and Corporate Integrity, Investigations and Government Enforcement, recognized as one of the leading firms in Brazil in these practice areas. Our founding partners have sound credibility, a result of their dedication to the practice since its origin in Brazil and of their pursuit of excellence. We bring together a legal team that conducted several high-profile and complex cases, combining technical skills and proximity with clients.

the firm

Over fifteen years of experience in the areas of Compliance and Corporate Integrity, Investigations and Government Enforcement

PARTNERS

Active involvement of the partners Bruno Maeda, Carlos Ayres, Erica Sarubbi, Fernanda Bidlovsky and Beatrice Yokota in all matters.

Practice Areas

Leading role in Brazil and abroad.

Fernanda Bidlovsky

notícias

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ANPD sanciona o Ministério da Saúde por descumprimento à LGPD

Em 06 de novembro de 2024, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) sancionou o Ministério da Saúde por ter violado dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018 – “LGPD”). Por meio do Despacho Decisório nº 23/2024/FIS/CGF (“Despacho”), a autoridade aplicou as seguintes sanções de advertência ao órgão público

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Nova Portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas regulamenta a transferência de dados de apostadores do mesmo grupo econômico

A partir de 2025, apenas empresas sediadas no Brasil e que tenham solicitado autorização à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (“SPA”) poderão operar no mercado de bets no país. Nesse contexto, em 26 de novembro de 2024, a SPA publicou a Portaria SPA/MF 1.857/2024 (“Portaria”), que regulamenta a transferência de dados e recursos dos apostadores, registrados ou alocados perante uma pessoa jurídica denominada “remetente”, a outra empresa do mesmo grupo econômico denominada “receptora”.

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CGU sanciona pessoa jurídica por violação à Lei Anticorrupção e demonstra a amplitude do conceito de “vantagem indevida”

Em 8 de novembro de 2024, a Controladoria-Geral da União (“CGU”) condenou uma pessoa jurídica por violação ao art. 5º, incisos I e II, da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Essa é uma decisão bastante interessante que mostra como a autoridade tem ampliado a interpretação do conceito de vantagem indevida da Lei 12.846/2013 para alcançar condutas diversas.

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contato@maedaayres.com

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© 2020 Maeda, Ayres & Sarubbi Advogados

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