We are
distinguished

We are a firm specialized in Compliance and Corporate Integrity, Investigations and Government Enforcement, recognized as one of the leading firms in Brazil in these practice areas. Our founding partners have sound credibility, a result of their dedication to the practice since its origin in Brazil and of their pursuit of excellence. We bring together a legal team that conducted several high-profile and complex cases, combining technical skills and proximity with clients.

the firm

Over fifteen years of experience in the areas of Compliance and Corporate Integrity, Investigations and Government Enforcement

PARTNERS

Active involvement of the partners Bruno Maeda, Carlos Ayres, Erica Sarubbi, Fernanda Bidlovsky and Beatrice Yokota in all matters.

Practice Areas

Leading role in Brazil and abroad.

Fernanda Bidlovsky

notícias

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Atlético-MG emite R$ 105 milhões em debêntures: Um marco para clubes-empresa no Brasil

Em 27 de setembro de 2024, o Clube Atlético Mineiro (CAM), por meio de sua SAF (Sociedade Anônima do Futebol), é o primeiro clube-empresa no Brasil a emitir debêntures. A emissão foi registrada na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) para captação de R$ 105 milhões. Essa operação representa um passo importante na modernização financeira dos clubes de futebol, oferecendo uma alternativa ao crédito bancário tradicional para captação de recursos.

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Nova Resolução ANPD 19/2024 que aprova o Regulamento de Transferência Internacional de Dados no Brasil

Em 23 de agosto de 2024, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) publicou a Resolução CD/ANPD 19/2024 que aprova e traz, em seu Anexo I, o Regulamento de Transferência Internacional de Dados no Brasil (“Regulamento”). O Regulamento é um avanço na normativa relacionada à Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), uma vez que disciplina temas relacionados às operações de transferências internacionais, promovendo maior segurança jurídica para o tratamento de dados pessoais fora do Brasil.

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Publicada a Portaria Normativa CGU 160, que institui o Pacto Brasil pela Integridade Empresarial

No último dia 29 de agosto de 2024, a CGU publicou a Portaria Normativa CGU 160 (“PN 160”), que institui formalmente o Pacto Brasil pela Integridade Empresarial (“Pacto Brasil”), uma iniciativa que se propõe a estimular as empresas e entidades privadas que atuam no país a se comprometerem publicamente com a integridade empresarial de forma voluntária (artigo 1º, caput, da PN 160).

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Declination do DOJ: Empresa norte-americana de consultoria empresarial

Em 27 de agosto de 2024, o Departamento de Justiça dos EUA (DoJ) decidiu por seguir com um declination[1] e não processar uma empresa norte-americana de consultoria empresarial (“Companhia”) por violações ao Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) apesar de ter identificado evidências de que colaboradores da Companhia teriam realizado pagamentos indevidos a agente na Angola. Essa decisão foi tomada em linha com a Corporate Enforcement and Voluntary Self Disclosure Policy[2] e levou em consideração, dentre outros pontos, o fato de que a Companhia realizou uma autodenúncia voluntária das irregularidades, cooperou com as investigações conduzidas pelo DoJ, bem como implementou medidas de remediação adequadas.

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Publicada a Portaria Normativa CGU 155, que dispõe sobre a celebração de termos de compromisso

No último dia 29 de agosto de 2024, a CGU publicou a Portaria Normativa CGU 155 (“PN 155”), que dispõe sobre a celebração de termos de compromisso no âmbito da Lei 12.846/2013. A PN 155 revoga a Portaria Normativa CGU 19/2022, que dispunha sobre procedimentos de julgamento antecipado dos processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas.

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DOJ inaugura piloto do programa Corporate Whistleblower Awards Program para incentivar a denúncia de crimes corporativos

Em 01 de agosto de 2024, a Divisão Criminal do Departamento de Justiça dos Estados Unidos (“DOJ”) lançou a versão piloto de seu programa de incentivo a denunciantes, “Corporate Whistleblower Awards Program” (“Programa”), que estipula recompensas a denunciantes de boa-fé que forneçam, de forma voluntária, informações originais e confiáveis a respeito de crimes corporativos. De acordo com a autoridade, o objetivo do Programa é fortalecer e aumentar a efetividade da persecução de crimes desse tipo.

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