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CGU publica Portaria 1.598 para reestruturar a Secretaria-Executiva, com enfoque em sustentabilidade e inovação

Mainara Massuella e Ana Paula Souza Coutinho

No dia 11 de junho de 2024, o Ministro da Controladoria-Geral da União (“CGU”) publicou a Portaria 1.598, de 7 de junho de 2024, que estabelece a nova estrutura organizacional da Secretaria-Executiva da CGU e destaca, dentre outras unidades, a criação da Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade, voltada para promover práticas sustentáveis e inovadoras no âmbito da administração pública. A entrada em vigor da Portaria ocorreu sete dias após a sua publicação.

A Secretaria-Executiva da CGU será composta por quatro diretorias principais: (i) Diretoria de Gestão Corporativa, (ii) Diretoria de Tecnologia da Informação, (iii) Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas e (iv) Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade.

As atribuições da Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade incluem, entre outros, (i) assessorar a Secretária Executiva na coordenação, supervisão e apoio à atuação das Controladorias Regionais da União nos estados; (ii) desenvolver e propor estratégias, conjuntamente com a Diretoria de Gestão Corporativa, de sustentabilidade, promovendo práticas que minimizem impactos ambientais, incentivem responsabilidade social e assegurem a integridade na governança corporativa; (iii) coordenar as ações de prestação de contas institucionais; (iv) coordenar as ações da CGU em relação à Gestão da Integridade Institucional e à proteção de dados pessoais; e (v) coordenar o Laboratório de Inovação da CGU.

Além disso, a Diretoria é responsável por (i) desenvolver e coordenar o sistema de governança para iniciativas de inovação na CGU, garantindo institucionalização e visibilidade das ações, de forma a promover diálogo, integração e otimização dos recursos disponíveis em todas as unidades; e (ii) apoiar o processo de governança de dados, em articulação com as demais áreas envolvidas, para a criação e implementação das políticas institucionais na área, garantindo eficiência, coerência, qualidade e conformidade regulatória. Ressalta-se, também, que a Diretoria deverá auxiliar o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais da CGU, com o objetivo de garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).

A Portaria 1.598 é um marco significativo para a estrutura organizacional da CGU, enfatizando a integração de práticas inovadoras e sustentáveis na administração pública e destaca o compromisso com a sustentabilidade na gestão pública, visando maior eficiência e responsabilidade ambiental em suas atividades.

Para acessar a Portaria 1.598, de 7 de junho de 2024, clique aqui.


O presente info possui finalidade meramente informativa e sem caráter de aconselhamento jurídico. As informações contidas neste info não devem ser utilizadas ou aplicadas indistintamente a fatos ou circunstâncias concretas sem consulta prévia a um advogado. As opiniões contidas neste info são as expressadas pelo(s) respectivo(s) autor(es) e podem não necessariamente refletir a opinião do escritório ou dos clientes do escritório; e estão sujeitas a alteração sem ulterior notificação.

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