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CVM e SEC adotam medidas para flexibilizar divulgação de informações sobre sustentabilidade e mudanças climáticas de companhias abertas

Felipe Leite, Eva Cáceres e Gabriela Miranda

Em 29 de maio de 2026, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) e a Securities and Exchange Commission (“SEC”) – órgãos reguladores do mercado de capitais do Brasil e dos Estados Unidos, respectivamente – adotaram medidas para flexibilizar exigências de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade e às mudanças climáticas pelas companhias abertas listadas em seus respectivos países.

Com relação a CVM, a autarquia aprovou a Resolução CVM 244 (revogando a Resolução CVM 193), sendo que as principais alterações dessa resolução foram:

  • Tornar facultativa a divulgação de informações financeiras de companhias abertas relacionadas à sustentabilidade, aplicando o modelo de “pratique ou explique” para empresas que optarem por não divulgarem tais informações; e
  • Extinguir a obrigatoriedade de divulgação contínua e por prazo indeterminado de informações financeiras de sustentabilidade, como previsto na Resolução 193, para tornar tal reporte obrigatório por no mínimo, três exercícios sociais consecutivos, para aquelas empresas que optarem por publicar esses relatórios financeiros de sustentabilidade.

Na mesma linha, a SEC propôs a revogação de regras de divulgação de informações climáticas, adotadas originalmente em março de 2024. Segundo a SEC, a proposta de revogação tem como objetivo retomar o foco da agência para a materialidade na regulação de valores mobiliários, uma vez que, de acordo com a SEC, as regras de divulgação climática:

  • ultrapassam a competência legal da SEC;
  • se afastam das preocupações de política pública que fundamentam as leis federais de valores mobiliários;
  • geram custos elevados para empresas de capital aberto;
  • desestimulariam empresas a abrir capital no país.

As medidas tomadas pela CVM e pela SEC podem representar um retrocesso na agenda de sustentabilidade, ao reduzirem o alcance de iniciativas voltadas à transparência e à divulgação de informações relacionadas aos riscos climáticos das empresas. Assim, a divulgação de relatórios de sustentabilidade pode se tornar um diferencial competitivo para empresas que optarem voluntariamente pela divulgação de tais relatórios.

Para mais informações sobre as medidas tomadas pelos órgãos reguladores, citadas acima, acesse as notícias divulgadas pela CVM[1] e pela SEC[2].


[1] Disponível em: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2026/cvm-altera-resolucao-193-para-revogar-obrigatoriedade-da-divulgacao-de-informacoes-financeiras-relacionadas-a-sustentabilidade. Acesso em 12 de junho de 2026.

[2] Disponível em: https://www.sec.gov/newsroom/press-releases/2026-49-sec-proposes-rescission-climate-related-disclosure-rules. Acesso em 12 de junho de 2026.


O presente info possui finalidade meramente informativa e sem caráter de aconselhamento jurídico. As informações contidas neste info não devem ser utilizadas ou aplicadas indistintamente a fatos ou circunstâncias concretas sem consulta prévia a um advogado. As opiniões contidas neste info são as expressadas pelo(s) respectivo(s) autor(es) e podem não necessariamente refletir a opinião do escritório ou dos clientes do escritório; e estão sujeitas a alteração sem ulterior notificação.

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