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CNJ determina às Corregedorias Gerais prestarem informações quanto à adequação à LGPD

Ana Beatriz Sanchez Saad

De acordo com matéria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no último dia 16 de novembro, a Corregedoria Nacional de Justiça intimou as Corregedorias Gerais dos Tribunais de Justiça dos estados a fim de que promovam, dentro de 90 dias, a inserção de cópias das normas editadas em cumprimento ao Provimento 134/2022, que estabelece as medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Segundo o CNJ, o objetivo da medida consiste em “proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado”.

A matéria explica ainda que o Provimento 134/2022, a ser cumprido pelas Corregedorias, determina a revisão e a adequação de todos os contratos envolvendo tratamento de dados pessoais às normas de privacidade e proteção de dados pessoais. Ainda com base no Provimento, compete ao responsável pelas serventias “implementar medidas de segurança, técnicas e administrativas, para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, nos termos da lei”.

Para mais informações, acesse a íntegra da matéria (aqui) e do Provimento 134/2020 (aqui).


O presente conteúdo possui finalidade meramente informativa e sem caráter de aconselhamento jurídico. As informações aqui contidas não devem ser utilizadas ou aplicadas indistintamente a fatos ou circunstâncias concretas sem consulta prévia a um advogado. As opiniões aqui contidas são as expressadas pelo(s) respectivo(s) autor(es) e podem não necessariamente refletir a opinião do escritório ou dos clientes do escritório; e estão sujeitas a alteração sem ulterior notificação.

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