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Parlamentares norte-americanos apresentam projeto de lei que visa a coleta e publicação de dados referentes ações para o combate a crimes corporativos

Carolina Furquim e Mariana Bonuccelli

Levando em consideração a escassez de informações referentes a crimes corporativos, bem como de uma base centralizada de dados a respeito de ações e medidas de remediação contra a prática desses crimes, no dia 29 de novembro de 2022, a congressista americana Mary Gay Scanlon, juntamente com os senadores Richard Durbin e Richard Blumenthal, apresentaram um projeto de lei que propõe a criação de uma lei para criação de base de dados sobre crimes corporativos, denominada Corporate Crime Database Act.

Atualmente, não existe nos Estados Unidos uma base de dados pública e centralizada sobre o nível de atuação federal contra entes privados. De acordo com Mary Gay: “Enquanto o Departamento de Justiça regularmente coleta dados sobre quase todos os tipos de crimes, há muita pouca informação sobre crimes corporativos e de colarinho branco, sendo que o último relatório completo do DOJ sobre crimes corporativos foi em 1979[1]. Se aprovada, a nova lei conferirá maior transparência para que legisladores possam medir a efetividade do combate à crimes corporativos nos Estados Unidos, e possibilitará a criação de leis mais adequadas para auxiliar nesse combate.

A lei tem como objetivo incumbir o DOJ de coletar, analisar e publicar dados referentes à aplicação, em nível federal, de medidas, determinações e ações no combate à prática de crimes corporativos. Para tanto, a lei prevê que o Director of the Bureau of Justice Statistics (BJS), do DOJ, tenha competência para: (i) coletar, reunir e analisar as informações; (ii) disponibilizar tais informações em website do BJS; (iii) estabelecer orientações para a coleta e submissão de informações das agências federais que adotam providências visando coibir delitos corporativos; (iv) submeter um relatório anual ao Congresso com descrição e análise dos dados coletados, com uma estimativa dos impactos dos delitos corporativos, bem como com uma série de recomendações legislativas ou administrativas para aprimorar a capacidade das agências federais de controlar, responder e deter ofensas a crimes corporativos.

O projeto de lei também descreve as informações que devem ser disponibilizadas no website: (i) a empresa ou indivíduo mencionado nas ações reportadas; (ii) o empregador do indivíduo identificado; (iii) a empresa controladora da empresa ou empresa controladora do empregador do indivíduo indicados nos itens i e ii; (iv) o tipo da ato atribuído à empresa ou ao indivíduo; (v) a legislação ou regulamentação violada; (vi) a agência federal que impôs a medida coercitiva; (vii) o resultado da aplicação da medida; (viii) um identificador para cada empresa, indivíduo, empregado ou empresa controladora mencionada nas ações reportadase; (ix) qualquer informação adicional que o Director of the Bureau of Justice Statistics julgue necessária.

Para viabilizar a coleta de tais dados e informações, o projeto também determina que o Director of the Bureau of Justice Statistics, em até 180 dias após a publicação da lei estabeleça diretrizes para guiar as agências federais na coleta das informações, que deverão ser publicadas no website do BJS em até 1 ano da data da promulgação da lei. Em até um ano após a disponibilização dos dados, o Diretor deverá submeter ao Congresso um relatório contendo descrição dos dados coletados e analisados, devendo indicar também uma estimativa do impacto dos crimes corporativos para as vítimas e para o público e recomendações de melhorias legislativas e administrativas para aprimorar a habilidade das agências federais em monitorar, responder e deter delitos corporativos.

Para mais informações acesse a íntegra do projeto de lei (aqui); press release publicado no site do Committee on The Judiciary do Senado Americano (aqui); e press release de Mary Gay Scanlon (aqui).


[1] “While the Department of Justice regularly collects data on nearly every type of street-level crime, there is very little reporting of corporate and white-collar crimes, with the last thorough DOJ report on corporate crime being in 1979” (tradução livre). Disponível em: https://www.judiciary.senate.gov/press/dem/releases/durbin-blumenthal-scanlon-introduce-corporate-crime-database-act. Acesso em 12/12/2022.


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