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ABNT lança Norma Técnica 2030 que traz orientações às empresas sobre incorporação de aspectos de ESG

Mainara Massuella

No dia 14 de dezembro de 2022, foi lançada a Norma ABNT PR 2030, resultado do trabalho da ABNT na Organização Internacional de Normalização – ISO. A Norma traz conceitos, diretrizes, modelo de avaliação e direcionamento para organizações sobre a agenda ESG, com base na Agenda 2030 e nos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU).

A nova Prática Recomendada (PR) se aplica a todos os tipos de organizações, sejam elas empresas privadas ou públicas, entidades governamentais e organizações sem fins lucrativos, independentemente do porte e do setor de atuação.
O documento foi dividido em três eixos, visando atender a cada uma das temáticas de ESG com conteúdo objetivo sobre cada uma delas (ambientais, sociais e de governança). Além da lista objetiva de conteúdo dentro desses três eixos, a norma traz passos estratégicos para a incorporação dos princípios de ESG nas organizações, sendo que os principais são os seguintes:

  1. Conhecer a temática de ESG visando assegurar a tomada de decisões seguras e acomodação dos temas ESG de maneira efetiva.
  2. Adotar uma intenção estratégica, levando em consideração os seguintes direcionadores: o compromisso da alta direção, diretrizes estratégicas e o objetivo de mudança transformadora.
  3. Diagnosticar quais são os temas de ESG mais relevantes para a prática do negócio em questão e em que estágio de maturidade a empresa se encontra para determinar qual é o melhor caminho a ser seguido.
  4. Planejar, com base no que foi levantado nos passos anteriores, o escopo ESG da empresa com o direcionamento de acordo com a materialidade e os objetivos e metas que a empresa visa atingir.
  5. Implementar, com base na definição de estratégias e políticas integradas, os processos de ESG e trabalhar para o engajamento de stakeholders e para executar o que foi planejado anteriormente.
  6. Medir e monitorar o desempenho das ações implementadas, de forma que seja possível a mensuração do que foi planejado.
  7. Relatar e comunicar de forma transparente às partes interessadas.
    A norma ABNT 2030 é um marco na criação de leis voltadas a assegurar incorporação efetiva de práticas voltadas às temáticas de ESG dentro das organizações dos mais diversos setores, como forma de garantir que as empresas acompanhem a Agenda 2030 e os ODS estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU) para um desenvolvimento mais humano e sustentável de seus negócios.

O presente conteúdo possui finalidade meramente informativa e sem caráter de aconselhamento jurídico. As informações aqui contidas não devem ser utilizadas ou aplicadas indistintamente a fatos ou circunstâncias concretas sem consulta prévia a um advogado. As opiniões aqui contidas são as expressadas pelo(s) respectivo(s) autor(es) e podem não necessariamente refletir a opinião do escritório ou dos clientes do escritório; e estão sujeitas a alteração sem ulterior notificação.

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