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Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025: Alcance e impactos para instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamentos

Bruno Maeda, Carlos Ayres, Erica Sarubbi, Fernanda Bidlovsky, Beatrice Yokota, Renato Machado, Joyce Serra e Ana Luiza Franco

A Receita Federal do Brasil publicou, em 29 de agosto de 2025, norma que equipara instituições de pagamento e participantes de arranjos às instituições financeiras para fins do dever de reportar informações via e-Financeira.

Essa alteração deve impactar instituições de pagamento e participantes de arranjos, especialmente Fintechs, reforçando a necessidade de programas de compliance e políticas de PLD/FTP e proteção de dados para assegurar governança clara, dados padronizados, controles testados e evidências auditáveis para fins de cumprimento da nova obrigação.

A norma deve fortalecer a atuação de outros órgãos, como o BCB e o MPF, uma vez que a intensificação da fiscalização tributária pode fornecer subsídios às ações de enforcement voltadas ao combate de crimes de lavagem de dinheiro, fraudes e crimes tributários. Preparamos um alerta completo com nossa análise sobre o tema, confira abaixo.


O presente alerta possui finalidade meramente informativa e sem caráter de aconselhamento jurídico. As informações contidas neste alerta não devem ser utilizadas ou aplicadas indistintamente a fatos ou circunstâncias concretas sem consulta prévia a um advogado. As opiniões contidas neste alerta são as expressadas pelo(s) respectivo(s) autor(es) e podem não necessariamente refletir a opinião do escritório ou dos clientes do escritório; e estão sujeitas a alteração sem ulterior notificação.

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+55 (11) 3578-6665
contato@maedaayres.com

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© 2020 Maeda, Ayres & Sarubbi Advogados

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