Bruno Maeda, Carlos Ayres, Erica Sarubbi, Fernanda Bidlovsky, Beatrice Yokota, Renato Machado, Joyce Serra e Ana Luiza Franco
A Receita Federal do Brasil publicou, em 29 de agosto de 2025, norma que equipara instituições de pagamento e participantes de arranjos às instituições financeiras para fins do dever de reportar informações via e-Financeira.
Essa alteração deve impactar instituições de pagamento e participantes de arranjos, especialmente Fintechs, reforçando a necessidade de programas de compliance e políticas de PLD/FTP e proteção de dados para assegurar governança clara, dados padronizados, controles testados e evidências auditáveis para fins de cumprimento da nova obrigação.
A norma deve fortalecer a atuação de outros órgãos, como o BCB e o MPF, uma vez que a intensificação da fiscalização tributária pode fornecer subsídios às ações de enforcement voltadas ao combate de crimes de lavagem de dinheiro, fraudes e crimes tributários. Preparamos um alerta completo com nossa análise sobre o tema, confira abaixo.
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