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Grupo UTC Participações S/A apresenta à CGU Pedido de Reconsideração de rescisão de Acordo de Leniência firmado em 2017

Mainara Massuella

A decisão nº 323 da Controladoria-Geral da União (CGU), proferida no dia 21 de novembro de 2022, declarou o descumprimento e rescindiu o Acordo de Leniência firmado pela CGU e pela Advocacia-Geral da União (AGU), com as empresas do Grupo UTC Participações S/A (UTC Engenharia S.A. – em recuperação judicial, Constran S.A. – Construções e Comércio e UTC Participações S.A.- em recuperação judicial), diante da inadimplência das parcelas financeiras do Acordo.

A rescisão acarretou, entre outras penalidades: (i) na perda integral dos benefícios pactuados no referido Acordo, resultando no vencimento e execução antecipada da dívida dele recorrente (valor integral das multas da Lei 12.846/2013 e da Lei 8.429/1992 e do lucro estimado), (ii) na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, (iii) na inclusão imediata no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, (iv) na impossibilidade de celebração de novo acordo, pelo prazo de 3 (três) anos, e (v) na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

No dia 07 de dezembro de 2022, a CGU informou, por meio da decisão nº 340 da Controladoria-Geral da União (CGU), ter recebido da UTC Participações S/A “Pedido Administrativo de Reconsideração em Efeito Suspensivo” para que a decisão de rescisão do Acordo de Leniência fosse reconsiderada. O efeito suspensivo, por sua vez, foi concedido até o julgamento do mérito. O Acordo de Leniência, por ora rescindido, foi firmado em julho de 2017. Na oportunidade, a empresa teria que devolver aos cofres públicos R$ 574 (quinhentos e setenta e quatro) milhões no prazo máximo de 22 (vinte e dois) anos, diante de irregularidades identificadas em 29 (vinte e nove) contratos firmados pelo Grupo com a Administração Pública.


O presente conteúdo possui finalidade meramente informativa e sem caráter de aconselhamento jurídico. As informações aqui contidas não devem ser utilizadas ou aplicadas indistintamente a fatos ou circunstâncias concretas sem consulta prévia a um advogado. As opiniões aqui contidas são as expressadas pelo(s) respectivo(s) autor(es) e podem não necessariamente refletir a opinião do escritório ou dos clientes do escritório; e estão sujeitas a alteração sem ulterior notificação.

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