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A ATUAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO EM ACORDOS DE LENIÊNCIA: ASPECTOS
RELEVANTES DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 94

No último dia 21 de fevereiro, foi aprovada a Instrução Normativa n° 94 (“IN 94”) do Tribunal de Contas da União (“TCU”), que disciplina a atuação do Tribunal nos acordos de leniência previstos na Lei n° 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”) celebrados após 06 de agosto de 2020.

A IN 94 tem como objetivo proporcionar maior previsibilidade e segurança jurídica para empresas interessadas em cooperar com a Controladoria-Geral da União (“CGU”) e a Advocacia-Geral da União (“AGU”) ao estabelecer diretrizes e regras para a atuação do TCU no âmbito de acordos de leniência a serem celebrados com essas autoridades, estabelecendo diretrizes para a cooperação interinstitucional.

A instrução normativa é um marco importante para harmonizar a atuação do TCU, da CGU e da AGU no combate à corrupção no Brasil. No entanto, ainda há pontos de aprimoramento que podem ser endereçados para que as empresas possam ter maior segurança e incentivo para buscar a celebração de acordos de leniência. Para mais informações e detalhes acerca da IN 94, acesse o alerta legal preparado por nosso time, disponível no PDF abaixo. O alerta também se encontra disponível no MAS Review, nossa plataforma de artigos, alertas e informações sobre compliance, aqui: http://maedaayres.com.br/wp-content/uploads/2024/03/MAS-Review-2024.03.01-Alerta-legal-TCU-IN-94.pdf


O presente conteúdo possui finalidade meramente informativa e sem caráter de aconselhamento jurídico. As informações aqui contidas não devem ser utilizadas ou aplicadas indistintamente a fatos ou circunstâncias concretas sem consulta prévia a um advogado. As opiniões aqui contidas são as expressadas pelo(s) respectivo(s) autor(es) e podem não necessariamente refletir a opinião do escritório ou dos clientes do escritório; e estão sujeitas a alteração sem ulterior notificação.

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