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Novo ACT entre CADE e CGU busca aperfeiçoar e agilizar investigações sobre corrupção e cartéis

Olivia Navarro Castello Branco

Em 10 de novembro de 2023, o Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União (“CGU”), o Presidente e o Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”) assinaram o Acordo de Cooperação Técnica n° 52 (“ACT”) para desenvolver soluções em colaboração para casos de sobreposição de competência entre CADE e CGU. O ACT terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, a partir de sua publicação.[i]

O ACT tem como finalidade a “instituição de mecanismos para colaboração e aperfeiçoamento nos fluxos de trabalho que envolvam matéria de interesse comum e ao compartilhamento de informações, bases de dados e conhecimentos, além da capacitação mútua de agentes, com vistas a promover uma atuação integrada.” Nesse sentido, a cooperação entre os órgãos visa a um ganho de eficiência nos procedimentos de investigação e de responsabilização administrativa, e, também um aprimoramento dos instrumentos de acordo de leniência, evitando redundância e até mesmo discrepâncias entre as sanções aplicadas.

Dentre outras obrigações, o ACT prevê as seguintes que são comuns da CGU e do CADE: (i) a elaboração um plano de trabalho, (ii) a designação de representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução do ACT, (iii) a análise de resultados parciais, com a reformulação de metas quando necessário, e (iv) a disponibilização de recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio.

Além disso, a CGU e o CADE assumiram o compromisso de identificar pontos de melhoria nos respectivos fluxos de trabalho que envolvam:

  • Troca de conhecimento sobre metodologias aplicadas em procedimentos e avaliação e investigação;
  • Formação de ações de investigações conjuntas;
  • Compartilhamento de base de dados;
  • Capacitação mútua de servidores;
  • Delimitação das respectivas áreas de atuação; e
  • Criação de uma metodologia para atuação integrada e coordenada no exercício das respectivas competências.

Por fim, a manutenção do sigilo sobre dados e informações eventualmente compartilhados também foi objeto de compromisso assumido por ambos os órgãos de controle, sendo vedada a comunicação a terceiros sem a anuência expressa da parte fornecedora dos dados.

O Ministro da CGU enfatizou a relevância de ações de coordenação entre autoridades responsáveis pela repressão de ilícitos econômicos e indicou que o acordo celebrado com o CADE é parte de um processo mais amplo de articulação que está sendo desenvolvido com o Tribunal de Contas de União e o Ministério Público Federal.

Para acessar o Acordo de Cooperação Técnica n° 52 clique aqui.


[i] O extrato do ACT foi publicado no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2023.


O presente conteúdo possui finalidade meramente informativa e sem caráter de aconselhamento jurídico. As informações aqui contidas não devem ser utilizadas ou aplicadas indistintamente a fatos ou circunstâncias concretas sem consulta prévia a um advogado. As opiniões aqui contidas são as expressadas pelo(s) respectivo(s) autor(es) e podem não necessariamente refletir a opinião do escritório ou dos clientes do escritório; e estão sujeitas a alteração sem ulterior notificação.

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