Bruno Maeda, Carlos Ayres, Erica Sarubbi, Fernanda Bidlovsky, Beatrice Yokota, Renato Machado, Thomas Greco, Mainara Massuella e Ana Paula Coutinho
As empresas brasileiras têm o prazo de um ano para se adequarem à nova redação da NR-01, aprovada pela Portaria MTE 1.419/2024, que se tornará obrigatória a partir de maio de 2026. Essa atualização visa aprimorar a segurança e a saúde dos trabalhadores, expandindo a análise de riscos para além dos fatores físicos, químicos e ergonômicos, e abrangendo também o impacto na saúde mental e emocional dos empregados.
A NR-01, que estabelece as diretrizes para o gerenciamento de riscos ocupacionais e medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho (SST), agora exige que empregadores e empregados, incluindo organizações e órgãos públicos, observem e gerenciem riscos como metas excessivas, jornadas extensas, assédio moral e falta de autonomia, que podem levar a transtornos como estresse, ansiedade e depressão. Para informações e detalhes adicionais, acesse o alerta legal preparado por nosso time, disponível no PDF abaixo.
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