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Entra em vigor a Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992)

Bruno Maeda, Carlos Ayres, Beatrice Yokota e Renata Politanski

Entrou em vigor ontem (26/10) a Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
 
Dentre as mudanças, destacam-se (i) alterações nas regras de prescrição e competência; (ii) a exigência de comprovação de dolo para caracterização de atos de improbidade administrativa; (iii) a taxatividade do rol de atos de improbidade administrativa pela violação de princípios da administração pública; e (iv) a definição de prazo para conclusão do inquérito que precede a propositura das ações de improbidade administrativa.
 
A Lei nº 14.230/2021 alterou ainda determinadas sanções e excluiu sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa aplicáveis a pessoas jurídicas, caso o ato também seja sancionado como ato lesivo sob a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).
 
Para mais informações e detalhes, acesse o alerta legal preparado pelo nosso time.


O presente conteúdo possui finalidade meramente informativa e sem caráter de aconselhamento jurídico. As informações aqui contidas não devem ser utilizadas ou aplicadas indistintamente a fatos ou circunstâncias concretas sem consulta prévia a um advogado. As opiniões aqui contidas são as expressadas pelo(s) respectivo(s) autor(es) e podem não necessariamente refletir a opinião do escritório ou dos clientes do escritório; e estão sujeitas a alteração sem ulterior notificação.

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© 2020 Maeda, Ayres & Sarubbi Advogados

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