Bruno Maeda, Carlos Ayres, Beatrice Yokota e Renata Politanski
Entrou em vigor ontem (26/10) a Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
Dentre as mudanças, destacam-se (i) alterações nas regras de prescrição e competência; (ii) a exigência de comprovação de dolo para caracterização de atos de improbidade administrativa; (iii) a taxatividade do rol de atos de improbidade administrativa pela violação de princípios da administração pública; e (iv) a definição de prazo para conclusão do inquérito que precede a propositura das ações de improbidade administrativa.
A Lei nº 14.230/2021 alterou ainda determinadas sanções e excluiu sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa aplicáveis a pessoas jurídicas, caso o ato também seja sancionado como ato lesivo sob a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).
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