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MAS Explica: novas publicações da CGU sobre responsabilização de pessoas jurídicas e temas de integridade: (2) Portaria nº 226: Avaliação de Programas de Integridade no âmbito da Lei de Licitações e Contratos Públicos

Bruno Maeda, Carlos Ayres, Erica Sarubbi, Fernanda Bidlovsky, Beatrice Yokota, Renato Machado, Renata Politanski e Mariana Bonuccelli

Em 9 de setembro de 2024, a Controladoria-Geral da União (“CGU”) publicou a Portaria Normativa nº 226 (“Portaria”) que dispõe sobre os critérios e a metodologia para avaliação de programas de integridade no âmbito da Lei de Licitações e Contratos Públicos e do Decreto nº 12.304/2024. A Portaria estabelece parâmetros para avaliação dos programas de integridade nas hipóteses de (i) contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto; (ii) critério de desempate entre duas ou mais propostas; e (iii) reabilitação de licitante ou contratado.

Para mais informações e detalhes sobre a Portaria, acesse o alerta legal preparado pelo nosso time, disponível no PDF abaixo.


O presente alerta possui finalidade meramente informativa e sem caráter de aconselhamento jurídico. As informações contidas neste alerta não devem ser utilizadas ou aplicadas indistintamente a fatos ou circunstâncias concretas sem consulta prévia a um advogado. As opiniões contidas neste alerta são as expressadas pelo(s) respectivo(s) autor(es) e podem não necessariamente refletir a opinião do escritório ou dos clientes do escritório; e estão sujeitas a alteração sem ulterior notificação.

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© 2020 Maeda, Ayres & Sarubbi Advogados

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