Bruno Maeda, Carlos Ayres, Erica Sarubbi, Fernanda Bidlovsky, Beatrice Yokota, Renato Machado, Renata Politanski e Mariana Bonuccelli
Em 9 de setembro de 2024, a Controladoria-Geral da União (“CGU”) publicou a Portaria Normativa nº 226 (“Portaria”) que dispõe sobre os critérios e a metodologia para avaliação de programas de integridade no âmbito da Lei de Licitações e Contratos Públicos e do Decreto nº 12.304/2024. A Portaria estabelece parâmetros para avaliação dos programas de integridade nas hipóteses de (i) contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto; (ii) critério de desempate entre duas ou mais propostas; e (iii) reabilitação de licitante ou contratado.
Para mais informações e detalhes sobre a Portaria, acesse o alerta legal preparado pelo nosso time, disponível no PDF abaixo.
O presente alerta possui finalidade meramente informativa e sem caráter de aconselhamento jurídico. As informações contidas neste alerta não devem ser utilizadas ou aplicadas indistintamente a fatos ou circunstâncias concretas sem consulta prévia a um advogado. As opiniões contidas neste alerta são as expressadas pelo(s) respectivo(s) autor(es) e podem não necessariamente refletir a opinião do escritório ou dos clientes do escritório; e estão sujeitas a alteração sem ulterior notificação.