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Publicada a Portaria SPA/MF 566 que regulamenta as obrigações impostas a instituidores de arranjos de pagamento, instituições de pagamento e instituições financeiras pela Lei 14.790/2023

Bruno Maeda, Carlos Ayres, Erica Sarubbi, Fernanda Bidlovsky, Beatrice Yokota, Renato Machado, Joyce Serra e Mariana Bonuccelli

No último dia 21 de março de 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (“SPA”) publicou a Portaria SPA/MF 566 (“Portaria SPA/MF 566”), que dispõe sobre o cumprimento da obrigação de não realização de transações de apostas de quota fixa com pessoas jurídicas que não tenham recebido a correspondente autorização, imposta pelo artigo 21 da Lei 14.790/2023 aos instituidores de arranjos de pagamento, instituições financeiras e instituições de pagamento.

Além de reiterar a vedação das transações com pessoas físicas ou jurídicas que atuam na exploração de apostas de quota fixa sem autorização, a Portaria SPA/MF 566 determina a implementação de medidas de identificação e comunicação de transações com indícios de atuação de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor sem autorização, detalhando as condições, prazos e fluxos pertinentes, bem como outros aspectos relevantes. Para mais informações e detalhes, acesse o alerta legal disponível no PDF abaixo.


O presente alerta possui finalidade meramente informativa e sem caráter de aconselhamento jurídico. As informações contidas neste alerta não devem ser utilizadas ou aplicadas indistintamente a fatos ou circunstâncias concretas sem consulta prévia a um advogado. As opiniões contidas neste alerta são as expressadas pelo(s) respectivo(s) autor(es) e podem não necessariamente refletir a opinião do escritório ou dos clientes do escritório; e estão sujeitas a alteração sem ulterior notificação.

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+55 (11) 3578-6665
contato@maedaayres.com

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© 2020 Maeda, Ayres & Sarubbi Advogados

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