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CGU condena Organização Social de Saúde pela prática de atos lesivos

Thomas Greco e Giovanna Issa

Em 23 de janeiro de 2025, a Controladoria-Geral da União (“CGU”) condenou, pela primeira vez, uma organização social de saúde (“OSS”[1]) por violação à Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), mais especificamente por ter praticado os atos lesivos previstos no artigo 5º, III e IV, “b” e “d”, além de ter violado a Lei 8.666/1993 (antiga Lei de Licitações e Contratos Administrativos).  

Em investigação conjunta entre a Polícia Federal e a CGU que tinha como objeto contratações de organizações sociais pelo Governo do Estado do Pará para a gestão de hospitais públicos, foi constatado que a OSS teria sido previamente orientada sobre a elaboração da documentação referente ao chamamento público que levou à sua contratação como encarregada da gestão de determinado hospital em Belém. Também foi constatado que o governo estadual repassava recursos às organizações sociais contratadas, que, para executar os serviços ou fornecer materiais, subcontratavam empresas terceirizadas. Essas empresas, muitas vezes “de fachada”, superfaturavam os serviços ou não os prestavam, permitindo que os recursos destinados aos hospitais de campanha fossem desviados.

Diante de tais evidências, foi instaurado Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) que determinou a aplicação das seguintes sanções à OSS:

  • multa no valor de R$ 47.391.386,87;
  • publicação extraordinária da decisão em meio de comunicação de grande circulação, em edital afixado no local de exercício da atividade e no sítio eletrônico;
  • declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo mínimo de dois anos, contado a partir da data da publicação da decisão;
  • ressarcimento dos prejuízos causados ao erário; e
  • desconsideração da personalidade jurídica para alcançar seus representantes.

O caso ilustra como a Lei Anticorrupção não é aplicável somente a organizações com fins lucrativos, mas também a outras entidades como OSSs, associações e fundações. Dessa forma, é importante que pessoas jurídicas dessa natureza avaliem sua exposição a riscos de corrupção e estruturem programas de compliance que estejam de acordo com sua estrutura e atuação. Para tanto, exemplos de atividades que podem ser implementadas, incluem: a realização de análises de riscos, a implementação de políticas e procedimentos de compliance e a realização de treinamentos internos.

Para mais informações, acesse os materiais disponibilizados pela CGU.


[1] Organizações Sociais (OSS) são entidades privadas sem fins lucrativos, qualificadas pelo Governo Federal, por meio da Lei 9.637/1998, para atuar em parceria com o Estado na prestação de serviços públicos. A qualificação como OSS permite a essas instituições colaborar formalmente com o poder público em diversas áreas, incluindo saúde, educação e cultura.


O presente INFO possui finalidade meramente informativa e sem caráter de aconselhamento jurídico. As informações contidas neste INFO não devem ser utilizadas ou aplicadas indistintamente a fatos ou circunstâncias concretas sem consulta prévia a um advogado. As opiniões contidas neste INFO são as expressadas pelo(s) respectivo(s) autor(es) e podem não necessariamente refletir a opinião do escritório ou dos clientes do escritório; e estão sujeitas a alteração sem ulterior notificação.

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