Dominique Nader e Walquíria Fernandes
Em 10 de fevereiro de 2025, o Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União aprovou, por meio da Portaria nº 451/2025, o Guia de Transparência Ativa sobre emendas parlamentares alocadas em fundações de apoio. A elaboração do documento foi determinada por Ministro do Supremo Tribunal Federal (“STF”) após a análise de Relatório Técnico produzido pela CGU com o resultado de auditoria realizada sobre as 33 entidades sem fins lucrativos que receberam maior volume de empenhos e pagamentos oriundos de emendas parlamentares entre 02 de fevereiro e 21 de dezembro de 2024.
O guia tem como objetivo facilitar a implementação de obrigações legais de transparência sobre execução de recursos de emendas parlamentares quando executadas por Fundações de Apoio por meio de projetos de ensino, pesquisa, extensão, inovação e desenvolvimento institucional.
Para tanto, o guia traz indicação de quais obrigações legais são aplicáveis e de quais medidas devem ser adotadas para garantir o cumprimento do regulamentado na Lei 8.958/1998 (Lei das Fundações de Apoio), na Lei 10.973/2004 (Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação) e nas decisões do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.688[1].
As informações do guia estão organizadas em quatro seções:
- Transparência prevista na Lei das Fundações de Apoio e no Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, que versam sobre o relacionamento entre instituições públicas e Fundações de Apoio;
- Transparência de acordo com a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – “LAI”) para quaisquer recursos federais;
- Os parâmetros de transparência para emendas parlamentares federais decorrentes de posicionamentos do STF na ADPF 854 e na ADI 7.688; e
- Condição desejável e orientações para organizar a informação.
Embora destinado às Fundações de Apoio, o documento é importante para todas as entidades do terceiro setor que mantêm relação com a Administração Pública e empresas do setor privado. Na seção 2 supracitada, são apresentadas informações sobre a necessidade de se garantir uma “transparência ativa” e a publicidade dos recursos financeiros utilizados por qualquer organização sem fins lucrativos, independentemente de requerimentos específicos com base no art. 8º da LAI. A seção 3, por sua vez, reforça essa obrigatoriedade por meio das decisões do STF, as quais determinaram: (i) a divulgação dos valores recebidos por emendas parlamentares e “emendas PIX” entre 2020 e 2024; (ii) a divulgação da aplicação desses recursos financeiros e (iii) o respeito aos procedimentos de contração e deveres de transparência pelos envolvidos.
Para as empresas do setor privado, o Guia pode ser utilizado na avaliação de riscos associados a parcerias com entidades do Terceiro Setor. O documento apresenta informações sobre as obrigações legais dessas entidades, como transparência ativa e prestação de contas, permitindo que as empresas verifiquem se essas obrigações foram cumpridas, além de conferirem a quantidade de recursos públicos recebidos. Assim, as empresas podem avaliar a conformidade da entidade com os requisitos legais.
Para mais informações sobre a Portaria e o Guia, acesse os links a seguir:
(i) Portaria nº 451 de 10 de fevereiro de 2025; e
[1] CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Guia de Transparência Ativa sobre Alocação de Emendas Parlamentares em Fundações de Apoio. Brasília, fevereiro de 2025. Disponível em: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/auditoria-e-fiscalizacao/links/GuiaTransparenciaAtiva.pdf. Acesso em: 07/03/2025.
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