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CNPD emite recomendação quanto às hipóteses legais aplicáveis ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes

Ana Beatriz Sanchez Saad

De acordo com matéria veiculada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), no último dia 25 de novembro, o Conselho Consultivo da ANPD (Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade – CNPD), aprovou o encaminhamento de relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho GT2 para análise da Autoridade quanto à proposta de enunciado de hipóteses legais aplicáveis ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. Referido tema foi recentemente submetido a tomada de subsídios pela ANPD, finalizada no dia 7 de novembro.

Com base no referido relatório, o CNPD recomenda que “O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes poderá ser realizado com base nas hipóteses legais previstas no art. 7º (Requisitos para o tratamento de dados pessoais) ou, no caso de dados sensíveis, no art. 11 (Tratamento de dados pessoais sensíveis) da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), desde que observado o seu melhor interesse, a ser avaliado no caso concreto, nos termos do caput do art. 14 (Tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes) da Lei”. Ainda segundo a matéria, uma vez consolidadas as manifestações e concluídas as análises, competirá ao Conselho Diretor da ANPD analisar a recomendação do CNPD, em caráter terminativo na esfera administrativa. 

Acesse a íntegra da matéria em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/cnpd-2/nota-cnpd-contribui-com-a-autoridade-na-tomada-de-subsidios-sobre-tratamento-de-dados-pessoais-de-criancas-e-adolescentes?_authenticator=731295c49bfa8a3725a1e9b3b557fd302537b189


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