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Consulta Pública ESG20+: o primeiro passo para o Marco Regulatório do ESG no Brasil  

Mainara Massuella e Samantha Benedetti

Em 25 de fevereiro de 2025, o Brasil deu um passo crucial rumo à criação de um Marco Regulatório ESG com o lançamento da Consulta Pública ESG20+[1] (“consulta pública”), uma iniciativa liderada pelo Instituto Global ESG e pelo Movimento Interinstitucional ESG na Prática, com a parceria da Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais (ABRIG) e da Frente Parlamentar ESG na Prática do Congresso Nacional (FPESG).

 A Consulta Pública ESG20+, que será aberta pelo período inicial de 30 dias, tem como objetivo principal reunir contribuições sobre legislações e atos normativos de todas as esferas governamentais (federal, estadual e municipal) para mapear e identificar desafios e oportunidades que facilitem a implementação da prática ESG no país. O resultado desse esforço será a implementação prática do Marco Regulatório do ESG para o Desenvolvimento Sustentável (MRESG).

Ao final da consulta pública, o grupo de trabalho do Conselho Permanente de Simplificação e Integração Normativa[2] consolidará as contribuições, apresentando os estudos à FPESG e à Rede ESG: Coalizão Sustentável de Frentes e Grupos Parlamentares.

A consulta pública é apenas o primeiro passo de um processo contínuo de consolidação das diretrizes ESG no Brasil, e a implementação do MRESG é um marco fundamental para que o Brasil atenda às tendências globais e estabeleça políticas públicas e regulamentações alinhadas às melhores práticas ESG, seguindo os exemplos de outros países[3]. O MRESG garantirá a aplicação padronizada da agenda ESG, proporcionando maior segurança jurídica e transparência para empresas, investidores e governo, minimizando incertezas e incentivando a adoção de práticas sustentáveis em diversos setores da sociedade.


[1] Disponível em: https://esg20.org/#consulta; Acesso em: 13/03/2025.

[2] Grupo de Trabalho nomeado pelo Programa ESG20+ e organizado pelo Instituto Global ESG, pela ABRIG e pelo Movimento ESG na Prática.

[3] A título de exemplo estão as iniciativas e regulamentações ESG implementadas pela União Europeia (i) a Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD); (ii) a Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa (CSDDD); e (iii) a Regulamentação de Produtos Livres de Desmatamento (EUDR).


O presente INFO possui finalidade meramente informativa e sem caráter de aconselhamento jurídico. As informações contidas neste INFO não devem ser utilizadas ou aplicadas indistintamente a fatos ou circunstâncias concretas sem consulta prévia a um advogado. As opiniões contidas neste INFO são as expressadas pelo(s) respectivo(s) autor(es) e podem não necessariamente refletir a opinião do escritório ou dos clientes do escritório; e estão sujeitas a alteração sem ulterior notificação.

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