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Controladoria-Geral da União (CGU) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) celebram Acordo de Cooperação Técnica nº 35/2024

Joyce Serra, Lucas Togni e Ana Clara Zaidan

Em 16 de dezembro de 2024, a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) celebraram o Acordo de Cooperação Técnica 35/2024 (“Acordo”), objetivando a proteção do patrimônio público federal, o combate à corrupção e a prevenção à lavagem de dinheiro e outros crimes correlatos. O Acordo foi assinado para que o COAF e a CGU aprimorem o intercâmbio de dados, metodologias e experiências, e a colaboração mútua para promover maior transparência e eficiência nas investigações. Este informativo foi elaborado com o propósito de destacar as principais finalidades do Acordo e outros temas relevantes abordados no documento, como o sigilo e a proteção de dados.

Com relação aos objetivos detalhados do Acordo, destacam-se:

  • Apoio mútuo nas investigações com a ampliação do acesso a informações qualificadas e tecnologias desenvolvidas por ambos os órgãos, que serão utilizadas para identificação de irregularidades em operações financeiras;
  • Aumento da efetividade de suas ações, exercendo maior controle na gestão pública e aperfeiçoamento da segurança da informação na administração pública federal;
  • Redução no tempo de produção de análises de regulações, de fiscalização, de controle e de inteligência dos dois órgãos, garantindo a atualização constante no uso de novas tecnologias e metodologias de fiscalização.

Conforme se verifica no Acordo e em seu plano de trabalho, o primeiro passo previsto é a criação de um fluxo contínuo de dados entre a CGU e o COAF, possibilitando que as autoridades realizem análise e identificação de movimentações atípicas que possam indicar crimes de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. Além disso, as duas instituições se comprometem a promover treinamentos para seus colaboradores, para que eles se mantenham atualizados sobre as melhores práticas, seguidos de avaliação e monitoramento dos resultados obtidos.

Vale ressaltar também a atenção dada aos temas de sigilo e proteção de dados pelas autoridades. O Acordo prevê que os participantes se comprometem a guardar o sigilo das informações obtidas e observar as medidas de restrição de acesso, como, por exemplo, o credenciamento dos servidores para que possam ter acesso ao banco de informações (cláusula terceira, subcláusula terceira). No que diz respeito ao tratamento dos dados, os órgãos se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade da pessoa natural na execução do Acordo, cumprindo as disposições estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Assim, o tratamento de dados pessoais no âmbito do Acordo deve apresentar um propósito legítimo, específico, explícito e informado ao titular (cláusula décima terceira) e, após sua utilização, os dados devem ser eliminados, salvo em casos específicos, como é o caso do cumprimento de obrigações legais ou regulatórias (cláusula décima terceira, subcláusula terceira).

A comissão gestora do Acordo possuirá dois coordenadores, sendo uma indicação da Secretaria – Executiva da CGU e a outra, pelo COAF. Os coordenadores terão como responsabilidade gerir os trabalhos e convocar as reuniões da comissão. Além disso, a dinâmica estabelecida para cada modalidade de cooperação, suas etapas, metas e o nível de detalhamento das informações compartilhadas também serão de responsabilidade dessa comissão.

O Acordo representa um avanço no controle e fiscalização das atividades financeiras realizadas no Brasil. Com a concretização desse Acordo estratégico, a CGU e o COAF buscam promover um ambiente de maior transparência e efetividade na prevenção de crimes financeiros, contribuindo para o fortalecimento da governança pública e a proteção do patrimônio público. O Acordo entrou em vigor no dia de sua publicação e tem validade de 60 (sessenta) meses, com possibilidade de extensão.

Para mais informações, acesse o Acordo na íntegra aqui.


O presente info possui finalidade meramente informativa e sem caráter de aconselhamento jurídico. As informações contidas neste info não devem ser utilizadas ou aplicadas indistintamente a fatos ou circunstâncias concretas sem consulta prévia a um advogado. As opiniões contidas neste info são as expressadas pelo(s) respectivo(s) autor(es) e podem não necessariamente refletir a opinião do escritório ou dos clientes do escritório; e estão sujeitas a alteração sem ulterior notificação.

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