Beatrice Yokota, Thomas Greco e Gabriela Alves
Em 06 de novembro de 2024, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) sancionou o Ministério da Saúde por ter violado dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018 – “LGPD”). Por meio do Despacho Decisório nº 23/2024/FIS/CGF (“Despacho”), a autoridade aplicou as seguintes sanções de advertência ao órgão público, sendo uma delas acompanhada de imposição de medidas corretivas:
(i) a primeira sanção de advertência se deu por ausência na designação do Encarregado pelo tratamento de dados pessoas (ou DPO), configurando violação ao art. 23, III, da LGPD. De acordo com o Despacho, a nomeação do Encarregado somente ocorreu após a instauração do processo administrativo sancionador em face do Ministério da Saúde.
(ii) a segunda sanção de advertência foi motivada pela falta de apresentação de dois Relatórios de Impacto de Proteção de Dados (“RIPD”) requisitados pela ANPD. Como medida corretiva por violar o art. 38 da LGPD (que prevê que a autoridade poderá determinar ao controlador que elabore RIPDs, inclusive de dados sensíveis, referente a suas operações de tratamento de dados), a autoridade ordenou que o Ministério da Saúde apresentasse, em até 10 dias úteis, os relatórios pendentes. Caso os RIPDs não sejam apresentados no prazo estipulado, o Ministério da Saúde poderá apresentar um cronograma para sua elaboração, que não deverá ultrapassar o prazo total de 180 dias.
De acordo com as informações disponibilizadas até o momento, dos onze processos administrativos sancionadores instaurados pela ANPD para apurar possíveis violações à LGPD, nove deles o foram em face de órgãos e entidades da Administração Pública[1]. Esse é um ponto interessante que demonstra que a autoridade está focando inicialmente suas atividades de enforcement em entes públicos.
O processo envolvendo o Ministério da Saúde tramita com o número 00261.000456/2022-12. Para acessar a íntegra do Despacho Decisório da ANPD e obter mais detalhes, clique aqui.
[1] A Autoridade divulga em transparência ativa a lista dos processos sancionatórios de empresas e órgãos públicos que aguardam conclusão. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-divulga-lista-de-processos-sancionatorios. Último acesso em 16 de dezembro de 2024.
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