Ana Beatriz Sanchez Saad
No último dia 14 de junho, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou o modelo de registro simplificado das operações de tratamento de dados pessoais para agentes de tratamento de pequeno porte (ATPP). A publicação do referido modelo de registro simplificado atende ao Regulamento de Aplicação da LGPD para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte, promulgado pela Resolução CD/ANPD 2/2021. Ao prever que agentes de pequeno porte cumpram o dever de manutenção e de registro das operações de tratamento de dados pessoais de forma simplificada, referido regulamento estabeleceu ser de responsabilidade da ANPD o fornecimento do respectivo modelo para preenchimento simplificado (art. 9º, §1º).
Nota-se que o modelo simplificado abarca apenas os campos essenciais, relativos a informações consideradas básicas para que a Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD possa exercer a sua atividade fiscalizatória em relação aos agentes de tratamento de pequeno porte, quando necessário. Além disso, o modelo simplificado divulgado também traz instruções para o preenchimento dos referidos campos, relativas, por exemplo, (i) ao fluxo de compartilhamento de dados pessoais; (ii) à especificação dos tipos de dados pessoais; (iii) às medidas de segurança utilizadas para proteção de dados pessoais; (iv) ao tempo de armazenamento de dados na base do agente de tratamento; (v) aos exemplos de indicação do processo, finalidade e hipótese legal do tratamento; e (vi) aos exemplos de observações que poderão ser fornecidas adicionalmente pelo agente.
Acesse a íntegra da matéria (aqui) e do modelo de registro simplificado de operações com dados pessoais para agentes de tratamento de pequeno porte (aqui).
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