Beatrice Yokota, Thomas Greco, Ana Carolina Corrêa e Gabriela Alves
No último mês, em linha com a crescente utilização da inteligência artificial pelas instituições brasileiras, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) passarão a utilizar ferramentas de inteligência artificial para garantir maior agilidade aos serviços, com a precisão e qualidade necessárias.
Em dezembro de 2024, o STF anunciou o lançamento de sua primeira ferramenta de inteligência artificial denominada “MARIA”, sigla para “Módulo de Apoio para Redação com Inteligência Artificial”. A ferramenta, que vai inaugurar o uso de inteligência artificial generativa no STF, será inicialmente utilizada em três diferentes frentes:
- Resumos de votos: a MARIA poderá gerar automaticamente minutas de ementas, com uma síntese do entendimento do ministro sobre a matéria abordada. O conteúdo gerado será revisado e editado diretamente no STF-Digital, sistema integrado à ferramenta.
- Relatórios em processos recursais: a ferramenta poderá resumir de forma automatizada, com base em respostas a perguntas pré-definidas disponíveis na plataforma, relatórios de ministros em Recursos Extraordinários (REs) e em Recursos Extraordinários com Agravo (AREs).
- Análise inicial de processos de reclamação: a MARIA poderá realizar a análise da petição inicial e apresentar respostas aos questionamentos que orientam o estudo inicial do processo.
De acordo com o STF, a adoção da MARIA não substituirá humanos, mas oferecerá benefícios como o aumento da eficiência e a melhora da qualidade processual – além de liberar os servidores para se dedicarem a atividades mais complexas, a ferramenta poderá auxiliar na identificação de inconsistências nos textos, e facilitar o acesso aos precedentes relevantes de forma mais ágil.
Já o CARF também iniciará a jornada com o uso da inteligência artificial desenvolvida pelo Serpro – IARA, sigla para “Inteligência Artificial em Recursos Administrativos”. A ferramenta foi projetada para auxiliar no julgamento de recursos tributários e na redução no tempo médio de tramitação processual.
Entre as atividades previstas, a IARA poderá ser utilizada para (i) verificar o preenchimento de requisitos necessários para a tramitação dos processos, (ii) classificar e organizar os processos de acordo com suas especificidades, (iii) elaborar resumos de processos, e (iv) sugerir decisões com base em precedentes.
Apesar da possibilidade de oferecer sugestões de decisões, assim como a MARIA, a IARA não substituirá o julgamento dos conselheiros do CARF, de forma que a declaração final é de cada conselheiro.
O processo de modernização, que teve início com a utilização de sistemas de processos eletrônicos, como o PJe, hoje alcança a aplicação de ferramentas de inteligência artificial. A crescente adoção de tais ferramentas demonstra o empenho das instituições em modernizar suas operações e oferecer serviços mais ágeis, eficientes e precisos. Ainda que não sejam utilizadas sem supervisão e que a responsabilidade final pela produção de textos seja mantida com ministros, servidores e conselheiros, a integração da inteligência artificial tem potencial de causar impacto significativo na qualidade e celeridade das atividades de referidos órgãos.
[1] Fontes: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-lanca-maria-ferramenta-de-inteligencia-artificial-que-dara-mais-agilidade-aos-servicos-do-tribunal/ e https://www.serpro.gov.br/menu/noticias/noticias-2024/carf-ia-serpro
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