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Ministério de Portos e Aeroportos lança Política de Sustentabilidade e incentiva práticas ESG no setor

Mainara Massuella e Ana Paula Souza Coutinho

Em 27 de janeiro de 2025, o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) lançou a Política de Sustentabilidade (“Política”) que foi instituída pela Portaria 58/2025[1] (“Portaria”). A Política visa integrar práticas sustentáveis e fortalecer a governança ambiental, climática e social nos setores portuário, aquaviário, aeroviário e aeroportuário alinhando-se aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)[2] da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas.

A Política de Sustentabilidade é de observância obrigatória para as unidades do MPor e suas entidades vinculadas[3]. A Política é constituída pelos pilares de: (i) Planejamento e Governança, (ii) Meio Ambiente e Mudança do Clima e de (iii) Responsabilidade Social. Para cada um dos pilares, a Portaria indica ações que os integram e que devem ser implementadas pelas unidades do MPor, como por exemplo:

  • “ampliar, fortalecer, diversificar e aprimorar os canais de comunicação, governança, articulação institucional e interação com a sociedade”[4];
  • “fortalecer a participação e o engajamento das partes interessadas nos processos de planejamento”[5];
  • “promover ações afirmativas de gênero, raça, etnia, classe e pessoas com deficiência para promoção da equidade social”[6]; e
  • “respeitar os direitos humanos, buscando prevenir e mitigar impactos negativos dos empreendimentos do Ministério de Portos e Aeroportos, em suas atividades diretas, na cadeia de fornecedores e em parcerias, combatendo qualquer forma de discriminação”[7].

Serão criados mecanismos de monitoramento e avaliação das práticas adotadas, que serão supervisionadas por comitês específicos. O MPor será responsável por coordenar e implementar ações estratégicas que alinhem o desenvolvimento da infraestrutura logística com a responsabilidade ambiental e social.

A adesão à Política é facultativa para agentes privados dos setores portuário, aquaviário, aeroviário e aeroportuário, sendo realizada via inscrição no Pacto pela Sustentabilidade[8], que incentiva práticas ESG. Para participar, as empresas devem cumprir requisitos como regularidade trabalhista, histórico ético sem trabalho forçado ou infantil, e divulgação de emissões de gases de efeito estufa. O processo de adesão exige solicitação ao MPor, resultando em selos de sustentabilidade (bronze a diamante), que serão entregues durante a 30ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP30), em novembro de 2025[9].

A Política de Sustentabilidade e o Pacto pela Sustentabilidade representam um avanço significativo na integração de práticas sustentáveis na infraestrutura logística brasileira, oferecendo ao setor privado a oportunidade de se alinhar a padrões globais de sustentabilidade socioambiental. A adoção de práticas sustentáveis poderá, ainda, gerar eficiência nos processos produtivos, captar novos tipos de financiamento e ampliar a atração de investimentos, uma vez que diversos fundos e investidores priorizam iniciativas sustentáveis. Embora a implementação da política represente um desafio, também proporciona uma oportunidade significativa para a inovação e o fortalecimento das práticas de governança responsável para as empresas do setor.

Para acessar a íntegra da Portaria, clique aqui.


[1] Fontes: https://www.gov.br/portos-e-aeroportos/pt-br/assuntos/noticias/2025/01/governo-federal-lanca-politica-inedita-para-estimular-sustentabilidade-em-portos-aeroportos-e-hidrovias;

https://www.gov.br/portos-e-aeroportos/pt-br/sustentabilidade; e https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202501/governo-federal-lanca-politica-inedita-para-estimular-sustentabilidade-em-portos-aeroportos-e-hidrovias; Acesso em 27/01/2025;

[2] Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são um apelo global à ação para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs; Acesso em 14/02/2025;

[3] A implementação da Política será conduzida pela Secretaria Executiva do MPor, que estabelecerá uma agenda de metas e ações a partir desse ano. O primeiro ano focará na adaptação e elaboração de metodologias, enquanto o segundo ano priorizará a execução e o alcance das metas propostas. O Comitê de Infraestrutura Sustentável em Transportes Terrestres, Portos e Aeroportos (COSUST) publicará relatórios anuais para monitorar o progresso de sua implementação;

[4] Artigo 10, inciso V da Portaria 58/2025;

[5] Artigo 10, inciso VIII da Portaria 58/2025;

[6] Artigo 12, inciso I da Portaria 58/2025;

[7] Artigo 12, inciso V da Portaria 58/2025;

[8] Disponível em: https://www.gov.br/portos-e-aeroportos/pt-br/sustentabilidade; Acesso em 05/03/2025; 

[9] Empresas com denúncias de assédio não apuradas são inelegíveis. As empresas certificadas terão acesso a benefícios competitivos, como prioridade em financiamentos e celeridade nos processos administrativos do MPor, bem como reconhecimento público e melhora da reputação no mercado.


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