Beatrice Yokota e Eva Cáceres
Em 24 de setembro de 2026, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para a responsabilização de quatro empresas por atos lesivos à Administração Pública referentes à exploração ilegal de minérios em terras indígenas, localizadas em Roraima. A ação é decorrente da Operação Forja de Hefesto e tem como fundamento apenas a Lei 12.486/2013 (Lei Anticorrupção).
Segundo o MPF, as empresas teriam integrado uma estrutura empresarial destinada a (i) registrar o minério extraído ilegalmente como produção regular; (ii) viabilizar o transporte da carga a partir de pistas clandestinas; e (iii) inserir o material no mercado formal. A petição aponta, ainda, (iv) o uso de terceiros para ocultar a origem do minério e dificultar a atuação dos órgãos de fiscalização.[1]
Entre as sanções requeridas pelo MPF estão:
- aplicação de multa de 10 a 12% do faturamento bruto do último exercício ao ajuizamento das empresas envolvidas;
- determinação de perdimento dos valores correspondentes ao proveito obtido com a industrialização e comercialização do minério;
- proibição de adquirir o minério em questão de cooperativas ou intermediários sem comprovação de origem legal;
- proibição de transporte aéreo ou apoio logístico;
- proibição de receber recursos e incentivos públicos;
- interdição parcial para atividades destinadas a áreas de garimpo em terras indígenas ou unidades de conservação.
As condutas apontadas pelo MPF são enquadradas como financiamento e custeio de atos ilícitos, utilização de interpostas pessoas para ocultar ou dissimular bens e valores, e obstrução da fiscalização, relacionados, respectivamente, aos ilícitos contidos nos incisos II, III e V do Art. 5° da Lei 12.846/2013[2].
Muito embora a ação civil pública em referência trate apenas dos ilícitos previstos na Lei 12.846/2013, há outras duas ações em curso, com objetivos diferentes; uma ação penal, que persegue os crimes atribuídos aos envolvidos; e uma ação civil reparatória, que busca recuperar os danos provocados pelo garimpo e pelo desvio do patrimônio mineral.
Em 28 de setembro de 2026, a Justiça Federal de Roraima atendeu ao pedido do MPF, determinando liminarmente o bloqueio de bens das quatro empresas envolvidas, com o objetivo de garantir recursos para eventual pagamento de multas e reparação de danos. A decisão judicial considerou indícios como movimentações financeiras suspeitas, divergências na produção informada de minério e as provas apreendidas.[3]
A atuação do MPF evidencia a importância da aplicação dos mecanismos de compliance que acompanhem de perto os riscos ligados à cadeia de fornecimento e às relações com terceiros, principalmente com setores que estão sujeitos aos controles ambientais e regulatórios. É por isso que, práticas como a realização de due diligence, verificar a origem da obtenção de matérias-primas e monitorar as operações, são essenciais para evitar irregularidades e reduzir riscos para a reputação das empresas.
[1] MPF pede responsabilização de quatro empresas por cooperação com o garimpo ilegal na Terra Yanomami – Disponível em: https://www.mpf.mp.br/o-mpf/unidades/pr-rr/noticias/mpf-pede-responsabilizacao-de-quatro-empresas-por-atos-lesivos-a-administracao-publica-relacionados-a-garimpo-ilegal-na-terra-yanomami#corpo-noticia; acesso em 13/10/2026.
[2] Com relação ao inciso V, do art. 5º da referida Lei, importante mencionar o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do MS 29.690/DF, em que se estabeleceu que a configuração desse ato lesivo não exige demonstração de corrupção em sentido estrito, bastando a caraterização de conduta que dificulte a investigação ou fiscalização dos órgãos ou entidades públicas. O acórdão do referido MS está sendo discutido no STF, no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) nº 40.328.
[3] MPF obtém bloqueio de até R$ 146 milhões de empresas acusadas de envolvimento em garimpo na Terra Indígena Yanomami (RR). Disponível em: https://www.mpf.mp.br/o-mpf/unidades/pr-rr/noticias/mpf-obtem-bloqueio-de-ate-r-146-milhoes-de-empresas-acusadas-de-envolvimento-em-garimpo-na-terra-indigena-yanomami-rr; acesso em 13/10/2026.
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