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Nova Portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas regulamenta a transferência de dados de apostadores do mesmo grupo econômico

Beatrice Yokota, Thomas Greco e Gabriela Alves

A partir de 2025, apenas empresas sediadas no Brasil e que tenham solicitado autorização à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (“SPA”) poderão operar no mercado de bets no país. Nesse contexto, em 26 de novembro de 2024, a SPA publicou a Portaria SPA/MF 1.857/2024 (“Portaria”), que regulamenta a transferência de dados e recursos dos apostadores, registrados ou alocados perante uma pessoa jurídica denominada “remetente”, a outra empresa do mesmo grupo econômico denominada “receptora”.

Nos termos da Portaria, a pessoa jurídica “remetente” é aquela “nacional ou estrangeira que explora a modalidade lotérica aposta de quota fixa no território nacional, e na qual estão registrados os dados e os recursos dos apostadores” (art. 2º, II). Já a denominada “receptora”, é a empresa nacional, do mesmo grupo econômico da “remetente”, que tenha solicitado autorização para explorar apostas de quota fixa no país de acordo com o previsto na Portaria SPA/MF 827/2024, e para a qual os dados e recursos, originalmente registrados ou alocados junto ao “remetente”, venham a ser transferidos (art. 2º, III).

A pessoa jurídica interessada em se tornar “receptora” deve solicitar autorização da SPA até 13 de dezembro de 2024, enviando à autoridade regulatória Requerimento de Transferência de Dados e Recursos, cujo modelo está anexado à própria Portaria. A decisão sobre a solicitação será tomada pela SPA em até 15 dias após o protocolo da solicitação, com possibilidade de prorrogação por mais 15 dias se houver necessidade de mais informações ou esclarecimentos. Para que a transferência de dados e recursos seja autorizada, é necessário o consentimento prévio e expresso dos apostadores, que deverão fazer um cadastro no novo endereço eletrônico, seguindo as normas estabelecidas nas Portarias SPA/MF 722/2024 e 1.231/2024.

A Portaria assegura aos apostadores o direito de optar entre retirar os recursos ou autorizar a transferência, pela empresa remetente, diretamente para a conta transacional da pessoa jurídica receptora. Ainda, fica definido que, no caso de apostas em aberto, o apostador pode escolher entre cancelar a aposta ou mantê-la, caso em que será transferida para a plataforma da pessoa jurídica receptora. A comunicação aos apostadores sobre essas opções pode ser feita por e-mail, SMS ou outros meios disponíveis. Os apostadores devem ter acesso às plataformas das pessoas jurídicas remetentes até 31 de março de 2025 para exercer essa opção.

A Portaria também estabelece que as plataformas remetentes podem operar apenas para fins de transferência de dados e recursos até 31 de dezembro de 2024, sendo proibida a oferta de novos produtos.

A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação. Para acessar a íntegra da Portaria, clique aqui.


O presente info possui finalidade meramente informativa e sem caráter de aconselhamento jurídico. As informações contidas neste info não devem ser utilizadas ou aplicadas indistintamente a fatos ou circunstâncias concretas sem consulta prévia a um advogado. As opiniões contidas neste info são as expressadas pelo(s) respectivo(s) autor(es) e podem não necessariamente refletir a opinião do escritório ou dos clientes do escritório; e estão sujeitas a alteração sem ulterior notificação.

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