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CVM edita as Resoluções 217, 218 e 219 que apresentam requisitos obrigatórios para a divulgação de informações ESG.

Samantha Benedetti

Em 29 de outubro de 2024, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou as Resoluções 217, 218 e 219 que tratam da divulgação de informações financeiras e de sustentabilidade por companhias de capital aberto no Brasil. Em linha com as recentes ações implementadas pela CVM envolvendo finanças sustentáveis, essas resoluções estabelecem novas diretrizes para aumentar a transparência na divulgação de informações ESG.

As Resoluções 217 e 218 estão relacionadas à obrigatoriedade de adoção de documentos emitidos pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS). Já a Resolução CVM 219 altera os prazos de entrega de informações periódicas para a divulgação voluntária do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, que tem como base o padrão internacional emitido pelo International Sustainability Standards Board (ISSB). Mais especificamente:

  • Resolução CVM 217: obriga que companhias de capital aberto adotem o Pronunciamento Técnico CBPS Nº 01, que estabelece Requisitos Gerais para a Divulgação de Informações Financeiras relacionadas à Sustentabilidade. A Resolução entrou em vigor em 01 de novembro de 2024, sendo aplicável aos exercícios sociais iniciados em, ou após, 01 de janeiro de 2026.
  • Resolução CVM 218: torna obrigatória a adoção, pelas companhias de capital aberto, do Pronunciamento Técnico CBPS Nº 02 sobre Divulgações Relacionadas ao Clima. A Resolução entrou em vigor em 01 de novembro de 2024, sendo aplicável aos exercícios sociais iniciados em, ou após, 01 de janeiro de 2026.
  • Resolução CVM 219: altera o art. 5 da Resolução CVM 193, de 20 de outubro de 2023, para ajustar e definir novos prazos de entrega das informações financeiras divulgadas, de forma voluntária, pelas empresas de capital aberto e relacionadas à sustentabilidade nos exercícios sociais com base no padrão internacional do ISSB (IFRS S1 – sobre informações financeiras relativas à sustentabilidade, e S2 – sobre informação relacionadas a questões climáticas). A Resolução entrou em vigor em 01 de novembro de 2024.

A edição dessas Resoluções enfatiza o compromisso da CVM com a divulgação de informações ESG e a integração de práticas de investimento responsável no Brasil, alinhando o mercado local aos padrões internacionais.

Clique aqui para acessar as Resoluções CVM 217218 e 219.


O presente info possui finalidade meramente informativa e sem caráter de aconselhamento jurídico. As informações contidas neste info não devem ser utilizadas ou aplicadas indistintamente a fatos ou circunstâncias concretas sem consulta prévia a um advogado. As opiniões contidas neste info são as expressadas pelo(s) respectivo(s) autor(es) e podem não necessariamente refletir a opinião do escritório ou dos clientes do escritório; e estão sujeitas a alteração sem ulterior notificação.

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