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Prefeitura de São Paulo firma seu primeiro acordo de leniência

Beatrice Yokota e Leonardo Novato

De acordo com matéria do site oficial da cidade de São Paulo, no dia 5 de maio, o primeiro acordo de leniência da história do município foi firmado com a empresa Medartis Importação e Exportação Ltda. (“Medartis”), subsidiária da companhia Suíça Medartis AG, fabricante de produtos e tecnologias no setor de life sciences. Em 2017, a Medartis adquiriu a empresa Extera Importação e Exportação Ltda. (“Extera”), que figurou como investigada em processo administrativo de responsabilização (PAR), instaurado pela Controladoria Geral do Município (CGM), para apurar alegadas condutas relacionadas a licitações no âmbito do Município de São Paulo, tidas como infrações previstas na Lei 12.846/2013.

Segundo a matéria, entre os anos de 2011 e 2017, a Extera estaria envolvida em fatos relacionados a oferta de vantagem indevida para médicos que atuariam em hospitais municipais que favoreceriam o uso de produtos por ela então vendidos, além de direcionamento de editais em licitações públicas. Em razão da aquisição da Extera, a Medartis a sucederia quanto à responsabilidade por fatos ilícitos passados, conforme previsto na Lei 12.846/2013.

Após ter realizado investigação interna liderada por sua área de compliance, de acordo com a matéria, a Medartis procurou voluntariamente a Prefeitura com o objetivo de celebrar acordo de leniência. Conforme reportado na matéria, durante o processo de negociação, a empresa colaborou ativamente com a investigação além de entregar informações e elementos que poderão auxiliar na responsabilização de agentes públicos envolvidos nas alegadas violações.

Participaram do acordo a Controladoria-Geral do Município (CGM) e a Procuradoria-Geral do Município (PGM). Dentre os termos do acordo, consta que a empresa terá 60 dias para cumprir as obrigações ali previstas, incluindo o pagamento de pouco mais de R$ 10 milhões.

Acesse a íntegra da matéria (aqui).


O presente conteúdo possui finalidade meramente informativa e sem caráter de aconselhamento jurídico. As informações aqui contidas não devem ser utilizadas ou aplicadas indistintamente a fatos ou circunstâncias concretas sem consulta prévia a um advogado. As opiniões aqui contidas são as expressadas pelo(s) respectivo(s) autor(es) e podem não necessariamente refletir a opinião do escritório ou dos clientes do escritório; e estão sujeitas a alteração sem ulterior notificação.

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