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Publicada Agenda Regulatória da ANPD para o biênio 2023-2024

Ana Beatriz Sanchez Saad

De acordo com matéria da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no último dia 8 de novembro, a Autoridade publicou, na mesma data, a Portaria 35/2022, que aprova a sua Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024. Segundo a matéria, a ANPD se baseou nas contribuições coletadas a partir de tomada de subsídios realizada em agosto deste ano para a elaboração da referida Agenda, que consiste no “instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias prioritárias da ANPD”.

O art. 2º da Portaria 35/2022 traz a classificação das iniciativas previstas para o biênio, de acordo com a sua priorização. Na fase 1, estão inclusos os itens cujo processo regulatório foi iniciado durante a vigência da Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022; na fase 2, os itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano; na fase 3, aqueles cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano e 6 meses; e, na fase 4, os itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 2 anos.

Interessante notar que, em relação à fase 1, o primeiro item previsto consiste no Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, cuja minuta já foi submetida a consulta pública neste ano e encontra-se, agora, em fase final de elaboração. Destacam-se, também na fase 1, as regulamentações quanto à comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação, bem como quanto à transferência internacional de dados pessoais, entre outros temas relevantes. Na fase 2, é importante ressaltar a previsão de regulamentação sobre o compartilhamento de dados pelo Poder Público, além do tratamento de dados de crianças e adolescentes. Quanto à fase 3, destaca-se a regulamentação de dados pessoais sensíveis (dados biométricos) e de inteligência artificial. Por fim, para a fase 4, prevê-se apenas a regulamentação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que poderá ser celebrado como alternativa ao Processo Administrativo Sancionador.

Para mais informações, acesse a íntegra da Agenda Regulatória em (aqui).


O presente conteúdo possui finalidade meramente informativa e sem caráter de aconselhamento jurídico. As informações aqui contidas não devem ser utilizadas ou aplicadas indistintamente a fatos ou circunstâncias concretas sem consulta prévia a um advogado. As opiniões aqui contidas são as expressadas pelo(s) respectivo(s) autor(es) e podem não necessariamente refletir a opinião do escritório ou dos clientes do escritório; e estão sujeitas a alteração sem ulterior notificação.

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