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Sancionada a Lei 15.042/2024 que regulamenta o mercado de carbono no Brasil

Mainara Massuella e Samantha Benedetti

Em 11 de dezembro de 2024, foi sancionada a Lei 15.042/2024 (“Lei”) que regulamenta o mercado de crédito de carbono no Brasil[1] e institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (“SBCE”) com o objetivo de incentivar a redução das emissões poluentes e amenizar as mudanças climáticas. O mercado de carbono permite que empresas e países compensem as emissões por meio da compra de créditos associados a iniciativas de preservação ambiental.

Conforme dispõe o parágrafo único do artigo 3º da Lei, o SBCE terá como finalidade dar cumprimento à Política Nacional sobre Mudança do Clima[2] (“PNMC”) e aos compromissos assumidos pelo Brasil sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima[3], por meio da definição de compromissos ambientais e da disciplina financeira de negociação de ativos.

Com a criação do SBCE, foi definido que o mercado de carbono no Brasil será baseado no modelo “cap and trade”, em que há um limite máximo de emissão de gases de efeito estufa (“GEE”) definido pela Lei. Empresas que não atingirem suas metas de redução de emissão poderão comprar permissões de emissão – as chamadas Cotas Brasileiras de Emissão (“CBEs”) – de empresas que estiverem abaixo do limite. Trata-se de um sistema de compra e venda de CBEs que funcionam como um incentivo financeiro para que as indústrias adotem práticas mais sustentáveis.

A Lei aplica-se às atividades, às fontes e às instalações localizadas no território nacional que emitam ou possam emitir GEE, sob responsabilidade de operadores, pessoas físicas ou jurídicas (§1º do artigo 1º). O SBCE divide o mercado de carbono brasileiro em dois setores:

 DefiniçãoObrigações
Mercado Voluntário O Mercado Voluntário envolve transações entre agentes privados para compensação voluntária de emissões. Empresas e organizações podem adquirir créditos sem obrigatoriedade legal.Não há obrigatoriedade legal.
Mercado Regulado O Mercado Regulado envolve os operadores obrigatoriamente regulados – isso é, aqueles responsáveis pelas instalações e fontes que emitam: (i) acima de 10.000 tCO 2 e (dez mil toneladas de dióxido de carbono equivalente) por ano; e (ii) acima de 25.000 tCO 2 e (vinte e cinco mil toneladas de dióxido de carbono equivalente) por ano (artigo 30).Os operadores responsáveis pelas instalações e fontes do item (i) devem: submeter plano de monitoramento à apreciação do órgão gestor do SBCE; enviar relato de emissões e remoções de GEE, conforme plano de monitoramento aprovado; e atender outras obrigações previstas em decreto ou em ato específico do órgão gestor do SBCE (artigo 29 da Lei).   Os operadores responsáveis pelas instalações e fontes do item (ii) devem: seguir as mesmas exigências do item (i) e, adicionalmente, enviar relato de conciliação periódica de obrigações (artigo 29 da Lei). A Lei prevê a criação de um órgão gestor que será responsável pelo recebimento do plano de monitoramento, do relato de emissões e remoções, bem como pela aplicação de sanções a infrações cometidas pelas entidades obrigadas (artigos 6º e 8º da Lei). 

O mercado de carbono integra esforços obrigatórios e voluntários para a mitigação das emissões de GEE no Brasil e possibilita que empresas compensem as emissões de GEE, ajudando a conter o aquecimento global e as mudanças climáticas. Especificamente para as empresas do mercado regulado, são estabelecidas metas de emissão de GEE, representando uma mudança significativa na forma como as emissões desses gases são controladas e monetizadas. Além de atrair investimentos em sustentabilidade, a sanção da Lei significa um avanço do Brasil na regulação de questões climáticas, que, cada vez mais, fortalece o seu compromisso com a agenda ESG.


[1] Fonte: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2024-12-11;15042.

[2] A PNMC oficializou o compromisso brasileiro de reduzir as emissões de gases poluentes por meio da assinatura da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças do Clima. A proposta era reduzir as emissões de GEE até 2020. Em 2021, o Senado aprovou o PL 6539/2019 que acrescentou metas declaradas pelo Brasil de neutralização de 100% das suas emissões de gases de efeito estufa até 2050.

[3] A Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) tem o compromisso de estabelecer a base para a cooperação internacional sobre as questões técnicas e políticas relacionadas ao aquecimento global. Foi assinada e ratificada por mais de 175 países, incluindo o Brasil, com o objetivo de estabilizar a emissão de gases de efeito estufa e, como consequência, prevenir uma interferência humana perigosa para o clima do planeta.


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