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Avaliação de Programas de Integridade no âmbito da Lei de Licitações e Contratos Públicos: aspectos
relevantes do Decreto 12.304/2024

Bruno Maeda, Carlos Ayres, Erica Sarubbi, Fernanda Bidlovsky, Beatrice Yokota, Renato Machado, Mainara Massuella e Mariana Cunha

Em 9 de dezembro de 2024, foi publicado o Decreto 12.304/2024, que regulamenta dispositivos da Lei Federal 14.133/2021, a Lei de Licitações e Contratos, para dispor sobre os parâmetros e a avaliação dos programas de integridade nas hipóteses de (i) contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto; (ii) critério de desempate entre duas ou mais propostas; e (iii) reabilitação de licitante ou contratado (artigo 1º, caput, e I, II e III), no âmbito da administração pública federal. O Decreto 12.304/2024 entrará em vigor em 7 de fevereiro de 2025, sessenta dias após a sua publicação.

Destacamos a presença de temas da agenda ESG nos dispositivos de avaliação dos programas de integridade, tendência observada nos últimos materiais publicados pela Controladoria-Geral da União (“CGU”) que demonstra a importância do avanço das práticas corporativas voltadas à sustentabilidade e ao compromisso social. Para mais informações e detalhes, acesse o alerta legal disponível abaixo.


O presente alerta possui finalidade meramente informativa e sem caráter de aconselhamento jurídico. As informações contidas neste alerta não devem ser utilizadas ou aplicadas indistintamente a fatos ou circunstâncias concretas sem consulta prévia a um advogado. As opiniões contidas neste alerta são as expressadas pelo(s) respectivo(s) autor(es) e podem não necessariamente refletir a opinião do escritório ou dos clientes do escritório; e estão sujeitas a alteração sem ulterior notificação.

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+55 (11) 3578-6665
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© 2020 Maeda, Ayres & Sarubbi Advogados

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