Bruno Maeda, Carlos Ayres, Erica Sarubbi, Fernanda Bidlovsky, Beatrice Yokota e Muriel Sotero
Foi publicada no último dia 25 de julho a Portaria Normativa CGU nº 19/2022, que dispõe sobre o procedimento de julgamento antecipado do mérito de processo administrativo de responsabilização (PAR), de que trata a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), instaurado ou avocado pela Controladoria-Geral da União (CGU).
Trata-se de um instrumento novo que tem por finalidade promover, de forma mais célere, a responsabilização objetiva de pessoa jurídica por atos lesivos praticados contra a administração pública. A Portaria estabelece, dentre outros, os requisitos para o pedido de julgamento antecipado de mérito de PAR, a autoridade competente para apreciação do pedido, bem como eventuais benefícios que poderão ser concedidos em razão da utilização desse instrumento.
A Portaria entrará em vigor na próxima segunda-feira, dia 1º de agosto de 2022.
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