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Nova portaria normativa da Controladoria Geral da União dispõe sobre procedimento de julgamento antecipado do mérito de processos administrativos de responsabilização (PAR)

Bruno Maeda, Carlos Ayres, Erica Sarubbi, Fernanda Bidlovsky, Beatrice Yokota e Muriel Sotero

Foi publicada no último dia 25 de julho a Portaria Normativa CGU nº 19/2022, que dispõe sobre o procedimento de julgamento antecipado do mérito de processo administrativo de responsabilização (PAR), de que trata a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), instaurado ou avocado pela Controladoria-Geral da União (CGU).
 
Trata-se de um instrumento novo que tem por finalidade promover, de forma mais célere, a responsabilização objetiva de pessoa jurídica por atos lesivos praticados contra a administração pública. A Portaria estabelece, dentre outros, os requisitos para o pedido de julgamento antecipado de mérito de PAR, a autoridade competente para apreciação do pedido, bem como eventuais benefícios que poderão ser concedidos em razão da utilização desse instrumento.
 
A Portaria entrará em vigor na próxima segunda-feira, dia 1º de agosto de 2022.
 
Para mais informações e detalhes, acesse abaixo o alerta legal preparado pelo nosso time.


O presente conteúdo possui finalidade meramente informativa e sem caráter de aconselhamento jurídico. As informações aqui contidas não devem ser utilizadas ou aplicadas indistintamente a fatos ou circunstâncias concretas sem consulta prévia a um advogado. As opiniões aqui contidas são as expressadas pelo(s) respectivo(s) autor(es) e podem não necessariamente refletir a opinião do escritório ou dos clientes do escritório; e estão sujeitas a alteração sem ulterior notificação.

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© 2020 Maeda, Ayres & Sarubbi Advogados

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