Bruno Maeda, Carlos Ayres, Erica Sarubbi, Fernanda Bidlovsky, Beatrice Yokota, Aline Meyer e Ana Luiza Franco de Souza.
Na última quinta-feira, 16 de fevereiro, foi publicada a Portaria Normativa nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, para acomodar alterações, ocorridas no início do ano, na estrutura regimental da Controladoria-Geral da União (CGU), com a criação, dentre outras, da Secretaria de Integridade Privada. Além disso, trouxe alteração nos percentuais de redução do valor da multa em caso de julgamento antecipado de mérito de PAR.
Dessa forma, a Portaria Normativa nº 54 alterou (i) a Instrução Normativa nº 13, de 8 de agosto de 2019, quanto à atribuição de competência dos procedimentos administrativos de que trata a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção); (ii) a Portaria CGU nº 1.214, de 8 de junho de 2020, quanto aos requisitos e à atribuição de competência do procedimento de reabilitação de empresa declarada inidônea; (iii) a Portaria Normativa CGU nº 19, de 22 de julho de 2022, quanto à atribuição de competência do julgamento antecipado de mérito de PAR e ao percentual redutor da multa em razão do grau de colaboração da pessoa jurídica; e (iv) a Portaria Normativa n° 27, de 11 de outubro de 2022 quanto à competência para instaurar e arquivar investigação preliminar sumária – IPS. Por fim, a Portaria Normativa estabeleceu competência delegada ao Secretário de Integridade Privada para exercício de atos relacionados a acordos de leniência.
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