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Nova Portaria Normativa nº 54/2023 da CGU traz alterações relacionadas à atribuição de competências em normativos sobre procedimentos administrativos e sobre acordos de leniência, bem como ao percentual redutor do valor da multa em julgamento antecipado do mérito de PAR

Bruno Maeda, Carlos Ayres, Erica Sarubbi, Fernanda Bidlovsky, Beatrice Yokota, Aline Meyer e Ana Luiza Franco de Souza.

Na última quinta-feira, 16 de fevereiro, foi publicada a Portaria Normativa nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, para acomodar alterações, ocorridas no início do ano, na estrutura regimental da Controladoria-Geral da União (CGU), com a criação, dentre outras, da Secretaria de Integridade Privada. Além disso, trouxe alteração nos percentuais de redução do valor da multa em caso de julgamento antecipado de mérito de PAR.

Dessa forma, a Portaria Normativa nº 54 alterou (i) a Instrução Normativa nº 13, de 8 de agosto de 2019, quanto à atribuição de competência dos procedimentos administrativos de que trata a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção); (ii) a Portaria CGU nº 1.214, de 8 de junho de 2020, quanto aos requisitos e à atribuição de competência do procedimento de reabilitação de empresa declarada inidônea; (iii) a Portaria Normativa CGU nº 19, de 22 de julho de 2022, quanto à atribuição de competência do julgamento antecipado de mérito de PAR e ao percentual redutor da multa em razão do grau de colaboração da pessoa jurídica; e (iv) a Portaria Normativa n° 27, de 11 de outubro de 2022 quanto à competência para instaurar e arquivar investigação preliminar sumária – IPS. Por fim, a Portaria Normativa estabeleceu competência delegada ao Secretário de Integridade Privada para exercício de atos relacionados a acordos de leniência.

Para informações e detalhes adicionais, acesse o alerta legal preparado por nosso time, disponível no PDF abaixo.


O presente conteúdo possui finalidade meramente informativa e sem caráter de aconselhamento jurídico. As informações aqui contidas não devem ser utilizadas ou aplicadas indistintamente a fatos ou circunstâncias concretas sem consulta prévia a um advogado. As opiniões aqui contidas são as expressadas pelo(s) respectivo(s) autor(es) e podem não necessariamente refletir a opinião do escritório ou dos clientes do escritório; e estão sujeitas a alteração sem ulterior notificação.

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