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Publicada a Resolução CD/ANPD nº 4/2023, que aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções previstas na LGPD

Bruno Maeda, Carlos Ayres, Erica Sarubbi, Fernanda Bidlovsky, Beatrice Yokota e Ana Beatriz Sanchez Saad

No último dia 27 de fevereiro, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Resolução CD/ANPD nº 4/2023, emitida pelo Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções da ANPD. A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação e suas disposições são aplicadas imediatamente aos processos administrativos atualmente em curso.

Em outubro de 2021, a ANPD já havia aprovado, mediante publicação da Resolução CD/ANPD nº 1/2021, o Regulamento do Processo de Fiscalização e Administrativo Sancionador. Assim, como segunda etapa do processo normativo sancionador, o regulamento de dosimetria busca assegurar maior efetividade aos processos de fiscalização que possam resultar na aplicação de sanções administrativas. Nesse sentido, o recém-publicado regulamento disciplina os parâmetros e critérios a serem adotados pela ANPD para aplicação, aos agentes infratores, das sanções administrativas previstas no art. 52 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709/2018), bem como a metodologia para dosimetria da sanção de multa.

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