Joyce Serra e Mariana Cunha
No último dia 29 de agosto de 2024, a CGU publicou a Portaria Normativa CGU 155 (“PN 155”), que dispõe sobre a celebração de termos de compromisso no âmbito da Lei 12.846/2013. A PN 155 revoga a Portaria Normativa CGU 19/2022, que dispunha sobre procedimentos de julgamento antecipado dos processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas.
O termo de compromisso é instrumento negocial que visa fomentar a cultura de integridade no setor privado, por meio da responsabilização adequada, proporcional e célere de pessoas jurídicas pela prática dos atos lesivos dispostos na Lei Anticorrupção. Assim como se aplicava ao julgamento antecipado, o termo de compromisso é cabível quando não for possível a celebração de acordo de leniência. Para mais informações e detalhes, acesse o alerta legal disponível no PDF abaixo.
O presente alerta possui finalidade meramente informativa e sem caráter de aconselhamento jurídico. As informações contidas neste alerta não devem ser utilizadas ou aplicadas indistintamente a fatos ou circunstâncias concretas sem consulta prévia a um advogado. As opiniões contidas neste alerta são as expressadas pelo(s) respectivo(s) autor(es) e podem não necessariamente refletir a opinião do escritório ou dos clientes do escritório; e estão sujeitas a alteração sem ulterior notificação.