Thomas Greco e Rafael Silva
Em 27 de agosto de 2024, o Departamento de Justiça dos EUA (DoJ) decidiu por seguir com um declination[1] e não processar uma empresa norte-americana de consultoria empresarial (“Companhia”) por violações ao Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) apesar de ter identificado evidências de que colaboradores da Companhia teriam realizado pagamentos indevidos a agente na Angola. Essa decisão foi tomada em linha com a Corporate Enforcement and Voluntary Self Disclosure Policy[2] e levou em consideração, dentre outros pontos, o fato de que a Companhia realizou uma autodenúncia voluntária das irregularidades, cooperou com as investigações conduzidas pelo DoJ, bem como implementou medidas de remediação adequadas.
Trata-se de empresa global de consultoria com atuação em diferentes países. De acordo com DoJ, a empresa realizou pagamentos indevidos entre 2011 e 2017 no contexto de sua operação de Angola. Esses pagamentos foram realizados com o objetivo de obter negócios com agências do Governo de Angola, em particular, o Ministério da Economia de Angola (“MINEC”) e o Banco Nacional de Angola (“BNA”). Para operacionalizar a realização desses pagamentos indevidos, que variavam entre 20% e 35% do valor dos contratos obtidos, os colaboradores da Companhia em Portugal pagavam comissões a agente na Angola que mantinha fortes vínculos com funcionários do governo angolano, bem como com membros de um partido político local.
De acordo com o declination, o DOJ decidiu por não processar a Companhia, considerando os seguintes fatores:
- autodenúncia voluntária e rápida;
- cooperação total e proativa com o DoJ;
- natureza e gravidade da infração;
- remediação oportuna e apropriada, incluindo a aplicação de medidas disciplinares contra os colaboradores envolvidos na conduta irregular;
- melhorias significativas no programa de compliance e controles internos da Companhia;
- ausência de circunstâncias agravantes, como envolvimento da alta administração, lucro significativo decorrente da má conduta ou reincidência criminal; e
- o fato de que a Companhia concordou em devolver lucros relacionados aos contratos irregularmente obtidos
Dentre os fatores que foram levados em consideração, um aspecto importante desse caso foi a ênfase dada pelo DoJ às medidas disciplinares aplicadas pela Companhia que tiveram impacto na remuneração dos indivíduos envolvidos na conduta irregular. Exemplos incluíram:(i) renúncia a suas ações na Companhia, (ii) não oferecimento de uma transição financeira (que normalmente é oferecida a colaboradores deixando a Companhia) aos envolvidos na conduta irregular e (iii) retenção de bônus. A decisão do DoJ demonstra a importância de empresas terem políticas claras que não só incentivem práticas éticas, mas que também desincentivem, inclusive financeiramente, práticas irregulares.
Para acessar a íntegra do declination e obter mais detalhes sobre suas disposições, clique aqui.
[1] Declination é uma forma de resolução de casos em que o DoJ se compromete a não prosseguir com um processo judicial contra a empresa, ainda que evidências de conduta irregular tenham sido identificadas, considerando uma série de fatores como, por exemplo, a natureza e a gravidade da conduta irregular praticada, se a empresa é reincidente, a existência e efetividade do programa de compliance da empresa, seu grau de cooperação com as investigações, as medidas de remediação que foram implementadas etc.
[2] A Corporate Enforcement and Voluntary Self Disclosure Policy é uma política da Divisão Criminal do DoJ que trata dos fatores que são levados em consideração pela autoridade americana para a aceitar seguir com um declination.
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