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DOJ inaugura piloto do programa Corporate Whistleblower Awards Program para incentivar a denúncia de crimes corporativos

Beatrice Yokota, Thomas Greco e Felipe Leite

Em 01 de agosto de 2024, a Divisão Criminal do Departamento de Justiça dos Estados Unidos (“DOJ”) lançou a versão piloto de seu programa de incentivo a denunciantes, “Corporate Whistleblower Awards Program” (“Programa”), que estipula recompensas a denunciantes de boa-fé que forneçam, de forma voluntária, informações originais e confiáveis a respeito de crimes corporativos. De acordo com a autoridade, o objetivo do Programa é fortalecer e aumentar a efetividade da persecução de crimes desse tipo.

Para ser recompensado, o denunciante e as informações que serão reportadas devem respeitar uma série de critérios estabelecidos pelo Programa. Por exemplo, para poder participar do Programa, o denunciante:

  • não pode ser uma empresa ou qualquer outro tipo de entidade;
  • não pode ser elegível a outro programa de recompensas dos Estados Unidos com base nas mesmas informações reportadas ao DOJ;
  • não pode ser ou ter familiares que são funcionários, empregados ou contratados do DOJ no período em que tomou ciência dos fatos denunciados;
  • não pode ser um funcionário de um governo estrangeiro no período em que tomou ciência dos fatos denunciados;
  • não pode ter participado de forma significativa na conduta denunciada; e
  • não pode ter feito, propositalmente, um testemunho falso, fictício ou fraudulento ao DOJ.

Já com relação ao teor da denúncia, as informações que serão trazidas pelo denunciante devem estar necessariamente relacionadas com os seguintes temas:

  • determinadas violações envolvendo instituições financeiras e seus colaboradores e agentes, incluindo lavagem de dinheiro;
  • corrupção internacional, englobando violações ao Foreign Corrupt Practices Act (“FCPA”), ao Foreign Extortion Prevention Act, e violações a códigos de lavagem de dinheiro;
  • pagamento de suborno ou propina a funcionários públicos dos Estados Unidos; ou
  • esquemas fraudulentos na indústria da saúde, incluindo aqueles envolvendo planos de saúde públicos e particulares.

Além disso, recompensas serão pagas apenas nos casos em que o DOJ tenha sucesso na penalização daqueles envolvidos na conduta irregular reportada pelo denunciante, sendo que o valor das sanções obtidas deverá ser superior a 1 (um) milhão de dólares. Nesses casos, o denunciante poderá ser recompensado da seguinte forma:

  • recompensa de até 30% nos primeiros 100 (cem) milhões de dólares nos resultados líquidos confiscados;
  • recompensa de até 5% entre 100 (cem) e 500 (quinhentos) milhões de dólares nos resultados líquidos confiscados;
  • nenhuma recompensa adicional caso os resultados líquidos confiscados ultrapassem os 500 (quinhentos) milhões de dólares.

Por ser uma versão piloto do Programa, sua vigência inicial é de três anos. Após esse período, o DOJ determinará se o Programa terá a sua duração ampliada ou se modificações serão implementadas.

Para acessar a íntegra da versão piloto do programa “Corporate Whistleblower Awards Program” e obter mais detalhes sobre suas disposições, clique aqui.


O presente artigo possui finalidade meramente informativa e sem caráter de aconselhamento jurídico. As informações contidas neste artigo não devem ser utilizadas ou aplicadas indistintamente a fatos ou circunstâncias concretas sem consulta prévia a um advogado. As opiniões contidas neste artigo são as expressadas pelo(s) respectivo(s) autor(es) e podem não necessariamente refletir a opinião do escritório ou dos clientes do escritório; e estão sujeitas a alteração sem ulterior notificação.

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