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Sancionada Lei 14.478/2022, que regulamenta serviços de ativos virtuais no Brasil

Bruno Maeda, Carlos Ayres, Erica Sarubbi, Fernanda Bidlovsky, Beatrice Yokota, Joyce Serra e Giovanna Bertin Issa

Na última quarta-feira, 21 de dezembro, foi sancionada a Lei nº 14.478/2022, que dispõe sobre regras e diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das atividades de prestadoras de serviços de ativos virtuais no Brasil.

A Lei, que entrará em vigor no dia 20 de junho de 2023, traz normas relevantes sob a perspectiva de compliance e prevenção à lavagem de dinheiro.

Para informações e detalhes adicionais, acesse o alerta legal preparado por nosso time, disponível no PDF abaixo.


Alerta Legal


O presente conteúdo possui finalidade meramente informativa e sem caráter de aconselhamento jurídico. As informações aqui contidas não devem ser utilizadas ou aplicadas indistintamente a fatos ou circunstâncias concretas sem consulta prévia a um advogado. As opiniões aqui contidas são as expressadas pelo(s) respectivo(s) autor(es) e podem não necessariamente refletir a opinião do escritório ou dos clientes do escritório; e estão sujeitas a alteração sem ulterior notificação.

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© 2020 Maeda, Ayres & Sarubbi Advogados

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