Bruno Maeda, Carlos Ayres, Erica Sarubbi, Fernanda Bidlovsky, Beatrice Yokota, Joyce Serra e Giovanna Bertin Issa
Na última quarta-feira, 21 de dezembro, foi sancionada a Lei nº 14.478/2022, que dispõe sobre regras e diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das atividades de prestadoras de serviços de ativos virtuais no Brasil.
A Lei, que entrará em vigor no dia 20 de junho de 2023, traz normas relevantes sob a perspectiva de compliance e prevenção à lavagem de dinheiro.
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