assine a nossa newsletter

CGU publica Instrução Normativa nº 18/2022 sobre a Ação Investigativa Especial

Beatrice Yokota e Leonardo Novato

No dia 8 de dezembro de 2022, a Controladoria-Geral da República (CGU) emitiu a Instrução Normativa (IN) n° 18, que dispõe sobre a chamada Ação Investigativa Especial (AIE) e revoga a IN nº 15, de 6 de dezembro de 2022. De acordo com a IN, a AIE é um procedimento administrativo de caráter preparatório, não punitivo, não contraditório e facultativo, que tem por objetivo apurar a necessidade de abertura de um caso de operação especial[1], ou outro encaminhamento a encargo da Secretaria de Combate à Corrupção (SCC).

Eventuais irregularidades detectadas internamente em acordos de leniência, trabalhos de auditoria, procedimentos correcionais ou em outros processos desenvolvidos no âmbito da CGU; ou, externamente, decorrentes de denúncias e representações recebidas pela CGU, órgãos de defesa do Estado ou demais órgãos de controle, podem ser objeto de AIE. De acordo com o art. 4° da IN, a AIE deve ser proposta pelo Chefe do Núcleo de Ações Especiais (NAE) ou pelos Chefes de Divisão da Coordenação-Geral de Ações Especiais (CGAE).

Após o encaminhamento das propostas de abertura de uma AIE e análise por parte da Coordenação-Geral de Gestão de Operações Especiais (CGOPE) ou por parte da Coordenação-Geral de Ações Especiais (CGAE), cabe ao Diretor de Operações Especiais (DOP) análise quanto à instauração da AIE, a qual será realizada por meio de despacho específico, dispensada sua publicação.

Dentre as diligências investigativas previstas no âmbito da AIE estão a coleta, o cruzamento e a análise de bancos de dados, pesquisas em fontes abertas, vigilâncias, entrevistas e fiscalizações, dentre outras técnicas admitidas em lei. O relatório final da AIE deve ser conclusivo quanto à relevância da abertura de um caso de operação especial, particularmente, aos indícios de autoria e materialidade, ou ao seu arquivamento, tendo prazo de conclusão de até 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação motivada e decisão fundamentada.

Por fim, após a aprovação pela Diretoria de Operações Especiais, o relatório final deve ser enviado ao Secretário de Combate à Corrupção. A partir do relatório, o Secretário decidirá sobre a realização de novas diligências (incluindo a possiblidade de instauração de uma nova AIE), o encaminhamento das informações para outras Secretarias da CGU, bem como a abertura do caso de operação especial e, ainda, o seu arquivamento. Vale ressaltar que as competências aqui descritas podem ser integralmente delegadas ao Secretário-Adjunto de Combate à Corrupção.

Acesse a íntegra da Instrução Normativa (aqui).


[1] Atuação que envolve a colaboração entre a CGU e um ou mais Órgãos de Defesa do Estado (MPF, DPF, entre outros).


O presente conteúdo possui finalidade meramente informativa e sem caráter de aconselhamento jurídico. As informações aqui contidas não devem ser utilizadas ou aplicadas indistintamente a fatos ou circunstâncias concretas sem consulta prévia a um advogado. As opiniões aqui contidas são as expressadas pelo(s) respectivo(s) autor(es) e podem não necessariamente refletir a opinião do escritório ou dos clientes do escritório; e estão sujeitas a alteração sem ulterior notificação.

/

/

/

/

/

+55 (11) 3578-6665
contato@maedaayres.com

Av. Pres. Juscelino Kubitschek 1700
Edifício Plaza JK 6º andar
São Paulo SP

© 2020 Maeda, Ayres & Sarubbi Advogados

+55 (11) 3578-6665
contato@maedaayres.com

Av. Pres. Juscelino Kubitschek 1700
Edifício Plaza JK 6º andar
São Paulo SP

© 2020 Maeda, Ayres & Sarubbi Advogados