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ANPD conclui processo de fiscalização de redes de farmácias

Thomas Greco e Melissa Soliz

Em 05 de fevereiro de 2025, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) notificou a rede de farmácias RaiaDrogasil e a Federação Brasileira das Redes Associativas e Independentes de Farmácias (“Febrafar”) sobre a conclusão do processo de fiscalização a que respondem desde maio de 2023. Esse processo de fiscalização foi instaurado para verificar se o tratamento de dados pessoais realizado por redes de farmácias e operadores de programas de fidelização e benefícios, principalmente da RaiaDrogasil e Febrafar, está sendo feito em conformidade com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

No âmbito do processo de fiscalização[1], além da instauração de Processo Administrativo Sancionador (“PAS”) com relação à RaiaDrogasil, a Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD (CGF) aplicou medida preventiva contra a empresa considerando práticas relacionadas à formação de perfis comportamentais a partir de dados pessoas sensíveis com o objetivo de ofertar publicidade direcionada. As medidas preventivas incluem: (i) mecanismos de verificação de identidade alternativo à biometria; (ii) adoção de base legal diversa do consentimento; e (iii) reavaliação da apresentação de informações sobre privacidade e direitos nos respectivos sites.

Já com relação à Febrafar[2], a autoridade determinou que a Federação deverá elaborar e apresentar um plano de conformidade em até 20 dias úteis, contados a partir de 05 de fevereiro de 2025, contemplando as seguintes ações: (i) avaliar a adoção de outra hipótese legal autorizativa para o tratamento de dados pessoais (além do consentimento) e revisitar os instrumentos utilizados para amparar os tratamentos de dados realizados pela Federação e pelas farmácias vinculadas; (ii) reavaliar a apresentação das informações sobre privacidade e sobre o exercício de direitos do titular do dado pessoal, em seu site, com o intuito de facilitar o acesso do usuário; e (iii) atuar para garantir que as farmácias associadas promovam, também, o acesso facilitado do titular do dado pessoal a um canal para exercício de seus direitos.

A análise desse processo de fiscalização também é relevante para outras empresas do setor farmacêutico, uma vez que a ANPD apontou que esse setor possui uma baixa maturidade na adoção de práticas eficazes de proteção de dados – o que ensejaria uma atuação mais efetiva da autoridade. Assim, uma análise mais aprofundada desse processo, principalmente das irregularidades apontadas pela ANPD, pode ser utilizada por outras empresas do setor para refletirem sobre a implementação ou aprimoramento de seus programas de privacidade. Para acessar a íntegra dos Despachos Decisórios e obter mais detalhes, clique aqui.


[1] Despacho Decisório nº 1/2025 e nº 3/2025 da Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF). Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/SEI_ANPD0167116DespachoDecisrio_12025.pdf. Acesso em: 20 de fevereiro de 2025.

[2] Nota Técnica nº 6 (SEI nº 0165975). Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/SEI_ANPD0168027NotaTcnica62025Pub.pdf. Acesso em: 20 de fevereiro de 2025.


O presente info possui finalidade meramente informativa e sem caráter de aconselhamento jurídico. As informações contidas neste info não devem ser utilizadas ou aplicadas indistintamente a fatos ou circunstâncias concretas sem consulta prévia a um advogado. As opiniões contidas neste info são as expressadas pelo(s) respectivo(s) autor(es) e podem não necessariamente refletir a opinião do escritório ou dos clientes do escritório; e estão sujeitas a alteração sem ulterior notificação.

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