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Aprovação da Diretiva da Devida Diligência de Sustentabilidade Corporativa (CSDDD) na União Europeia

Mainara Massuella e Melissa Soliz

Em 25 de julho de 2024, entrou em vigor a Corporate Sustainability Due Diligence Directive (Diretiva de Devida Diligência em Sustentabilidade Coorporativa – “CSDDD”) que estabelece que determinadas empresas com sede na ou que mantenham relação comercial com a União Europeia deverão conduzir devidas diligências com o objetivo de identificar e mitigar riscos relacionados a impactos ambientais (como poluição, perda de biodiversidade e mudanças climáticas) e humanos (como trabalho forçado e infantil).

Estão sujeitas à CSDDD empresas sediadas na União Europeia que possuam mais de 1000 trabalhadores e faturamento anual global superior a 450 milhões de euros, bem como empresas estrangeiras, que tenham faturamento líquido anual igual ou superior a 450 milhões de euros na União Europeia.

As obrigações de devida diligência previstas na CSDD incluem: (i) cumprir com obrigações de devida diligência em matéria de direitos humanos e ambiental, e incluí-los nas políticas corporativas e de gestão de risco; (ii) identificar impactos adversos aos direitos humanos e ao meio ambiente resultantes não só de suas próprias operações, mas também de suas subsidiárias e seus parceiros de negócios; (iii) endereçar e mitigar riscos potenciais por meio de medidas corretivas; e (iv) assegurar que empresas adotem e implementem um plano de transição climática para reduzir emissões de carbono – alinhado com o Acordo de Paris assinado em 2015, durante a 21ª Conferência das Partes (COP21) da ONU, por 196 países -, de forma que limite o aumento do aquecimento global em até 1,5ºC.

No que diz respeito à aplicação, a CSDDD conta com a supervisão de cada Estado-Membro da União Europeia, que, por sua vez, designará uma autoridade de supervisão para verificar se as empresas estão cumprindo com as suas obrigações. Em relação às responsabilidades, a diretiva dispõe sobre a responsabilidade administrativa (órgãos de supervisão poderão iniciar investigações e impor penalidades às empresas não conformes e multa de até 5% do faturamento líquido) e sobre a responsabilidade civil (os Estados-Membros devem avaliar novos procedimentos para permitir que as empresas abrangidas pelo âmbito de aplicação sejam responsabilizadas pelos danos causados pelo não-cumprimento das suas obrigações em matéria de dever de diligência).

A CSDDD representa um avanço significativo para as empresas e para a sociedade e fortalece a tendência de participação e envolvimento das empresas para a observância dos direitos humanos e da sustentabilidade. A CSDDD traz implicações significativas para empresas brasileiras, considerando que a União Europeia é a segunda maior parceira do Brasil, correspondendo a cerca de 15% do comércio exterior[1]. Dessa forma, as empresas devem se preparar para estar de acordo com a diretiva, como forma de melhorar práticas operacionais e aumentar a competitividade no mercado global.

A CSDDD trará riscos e desafios para as empresas brasileiras no que diz respeito aos custos de adequação para cumprimento dos requisitos da diretiva. A não-conformidade pode levar a restrições de acesso ao mercado europeu e a corresponsabilidade de empresas brasileiras em violações de direitos humanos que ocorram em sua cadeia de suprimentos. Por outro lado, a diretiva traz relevantes oportunidades de acesso ao mercado europeu para as empresas que se adequarem aos requisitos, uma vez que terão mais vantagens competitivas em relação a outras empresas. Por fim, a adequação às práticas exigidas pode impulsionar o crescimento econômico sustentável no Brasil.


[1] CERQUEIRA, Adriana Rocha. Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa (CS3D) e impacto no Brasil. Disponível em: https://rochacerqueira.com.br/cs3d/. Acesso em 25 novembro de 2024.


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