Ana Beatriz Sanchez Saad
De acordo com matéria publicada em 23 de novembro pelo TeleSíntese, o diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Arthur Pereira Sabbat, afirmou, durante o 36º Seminário Internacional da ABDTIC (Associação Brasileira de Direito da Tecnologia da Informação e das Comunicações), em São Paulo, haver previsão de que a norma regulando sanção e dosimetria da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) seja publicada até o final de fevereiro de 2023. Segundo Sabbat, existem em curso 23 processos administrativos passíveis de sanção pela ANPD, que aguardam definição da norma de dosimetria.
Ainda de acordo com o diretor, a norma de dosimetria encontra-se, no momento, na Procuradoria Federal Especializada da ANPD, “que deverá nos devolver um parecer para adequação e incorporação das observações à minuta final. Acredito que isso se dará até o fim de dezembro. No fim de janeiro, começo de fevereiro, será sorteado o relator no conselho, que terá 15 dias para apresentar um relatório. Os demais diretores terão cerca de 10 dias para emitir também o voto. Então dá para ter até o fim de fevereiro a dosimetria na praça”.
Por fim, Arthur Pereira Sabbat também trouxe informação sobre o regulamento de comunicação de incidentes, que definirá as regras para que os agentes de tratamento comuniquem a ANPD e os titulares de dados pessoais quanto à ocorrência de incidentes de segurança da informação, além de estabelecer a definição de risco ou dano relevante. Sabbat relembrou que, atualmente, a Autoridade considera o prazo, previsto na Lei do Cadastro Positivo, de 48 horas para comunicação, mas pontuou que o prazo a ser proposto pelo regulamento será mais longo. Segundo o diretor, a consulta pública para elaboração do normativo está prevista para ser publicada ainda em dezembro deste ano e a sua aprovação deve ocorrer ainda em 2023.
Acesse a íntegra da matéria publicada pelo TeleSíntese (aqui).
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