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Divisão de Segurança Nacional do DOJ anuncia primeiro acordo de declination na vigência da política de denúncia espontânea da Export Control and Sanctions Enforcement Policy for Business Organizations¹

Ana Paula Souza Coutinho e Esther Halpern Salomon

Em 2024, a National Security Division (NSD, na sigla em inglês) do Departamento de Justiça (DoJ, na sigla em inglês) dos Estados Unidos (“EUA”) anunciou que firmou o primeiro acordo de declination[1] nos termos de sua política de denúncia espontânea da Export Control and Sanctions Enforcement Policy for Business Organizations (NSD Enforcement Policy).

O acordo de declination² foi firmado entre o DoJ e uma empresa bioquímica em razão de violações às regulamentações federais de exportação. De acordo com o DoJ, entre julho de 2016 e maio de 2023, um colaborador da empresa, em conjunto com outros indivíduos, participou de um esquema fraudulento para adquirir produtos químicos controlados com desconto e exportá-los ilegalmente para a China. Os membros do esquema faziam os pedidos, alegando serem afiliados a um laboratório acadêmico na Flórida, nos EUA, e, junto com o colaborador, fabricavam documentos de exportação para encobrir os verdadeiros destinatários, obtendo lucros significativos. A fraude foi interrompida após a equipe de compliance da empresa identificar pedidos suspeitos e reportar o tema ao DoJ apenas uma semana depois.

De acordo com o declination, o DoJ decidiu por não processar a empresa, considerando os seguintes fatores:

  • Autodenúncia voluntária e célere;
  • Postura cooperativa e proativa;
  • Remediação tempestiva, com o desligamento de colaborador envolvido;
  • Aprimoramento do programa de compliance e controles internos;
  • Natureza da infração.

Esse foi o primeiro caso de declination aplicado no âmbito da política do NSD, que prevê essa possibilidade para empresas que voluntariamente divulguem potenciais violações criminais decorrentes de ou relacionadas à aplicação de leis de controle de exportação ou sanções, cooperem integralmente com as autoridades e adotem medidas corretivas apropriadas.

O DoJ declarou que a “denúncia oportuna”, a “cooperação excepcional” da empresa com as investigações e a aplicação de medidas remediadoras exemplares foram fatores fundamentais para a sua decisão de aceitar o acordo. Outro ponto de destaque acerca da atuação da empresa foi o consentimento concedido ao órgão para que divulgasse ao público os fatos e as circunstâncias do caso, evidenciando a sua postura cooperativa.

Essa decisão demonstra que, ao possuir programas de integridade robustos, capazes de detectarem potenciais irregularidades, e políticas que promovam uma cultura de integridade, as empresas não apenas mitigam sanções legais, mas também fortalecem a sua reputação.

Para acessar a íntegra do declination, clique aqui.

Para acessar a NSD Enforcement Policy, clique aqui.


[1] Fonte: https://www.justice.gov/opa/pr/ringleader-and-company-insider-plead-guilty-defrauding-biochemical-company-and-diverting.  

[2] Declination é uma forma de resolução de casos em que o DoJ se compromete a não prosseguir com um processo judicial contra a empresa, ainda que evidências de conduta irregular tenham sido identificadas, considerando uma série de fatores como, por exemplo, a natureza e a gravidade da conduta irregular praticada, se a empresa é reincidente, a existência e efetividade do programa de compliance da empresa, seu grau de cooperação com as investigações, as medidas de remediação que foram implementadas etc. 


O presente info possui finalidade meramente informativa e sem caráter de aconselhamento jurídico. As informações contidas neste info não devem ser utilizadas ou aplicadas indistintamente a fatos ou circunstâncias concretas sem consulta prévia a um advogado. As opiniões contidas neste info são as expressadas pelo(s) respectivo(s) autor(es) e podem não necessariamente refletir a opinião do escritório ou dos clientes do escritório; e estão sujeitas a alteração sem ulterior notificação.

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