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Entra em vigor acordo para compartilhamento de dados eletrônicos entre Estados Unidos e Reino Unido para o combate a crimes graves

Carolina Furquim e Helena Queiroz

Entrou em vigor em 03 de outubro o Acordo entre Estados Unidos e o Reino Unido sobre Acesso a Dados Eletrônicos para o Combate a Crimes Graves (“UK-US Data Access Agreement” ou “DDA”). O DDA é tido como um acordo pioneiro, pois é uma das primeiras legislações redigidas no sentido de facilitar o acesso de investigadores em diferentes jurisdições a dados eletrônicos, em um esforço conjunto para combater crimes graves de maneira consistente com padrões de privacidade e direitos civis.

O DDA prevê que os provedores de serviços de telecomunicações de um país poderão responder a pedidos de compartilhamento de dados eletrônicos emitidos pelo outro país sem infringir restrições domésticas quanto ao compartilhamento internacional de dados. O procedimento estabelecido no Acordo garantirá o acesso a dados eletrônicos relevantes para a conclusão de investigações de crimes graves de maneira eficiente, legal e célere (espera-se que mais célere, inclusive, do que pedidos realizados por meio de acordos de cooperação internacional, os conhecidos MLATs).

O DDA estabelece diversos requisitos a serem observados pelas partes, dentre eles, que pedidos feitos pelos EUA não podem ter como alvo pessoas que se encontrem no Reino Unido, e vice-versa. Ainda, todos os pedidos precisam ser relacionados com os considerados “crimes graves”, como terrorismo, crime organizado internacional, exploração infantil, entre outros.

As autoridades designadas responsáveis pela implementação e operacionalização do DDA são o Office of International Affairs, vinculado ao Departamento de Justiça Americano, e, pelo Reino Unido, o Investigatory Powers Commissioner’s Office. Em linha com as tendências globais sobre esforços investigativos, o DDA reforça a (i)  cooperação contínua e a proximidade entre autoridades em diferentes jurisdições; e (ii) importância conferida à necessidade de facilitar o acesso a dados eletrônicos relevantes para investigações que se encontrem armazenados em diferentes locais.


O presente conteúdo possui finalidade meramente informativa e sem caráter de aconselhamento jurídico. As informações aqui contidas não devem ser utilizadas ou aplicadas indistintamente a fatos ou circunstâncias concretas sem consulta prévia a um advogado. As opiniões aqui contidas são as expressadas pelo(s) respectivo(s) autor(es) e podem não necessariamente refletir a opinião do escritório ou dos clientes do escritório; e estão sujeitas a alteração sem ulterior notificação.

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